Em 2018, o Supermercado Comper lançou uma promoção para os clientes onde aqueles que conseguissem garantir selos para completar uma cartela, ganharia facas de brinde. A promoção superou as expectativas da rede, que não conseguiu entregar todos os utensílios prometidos. O caso foi parar na Justiça em .

Insatisfeito, um cliente entrou com uma ação alegando publicidade enganosa por parte da empresa. A sentença foi proferida pela juíza titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia.

De acordo com o (Tribunal de Justiça de ), o cliente disse nos autos que cumpriu os requisitos para ganhar o brinde, mas a empresa alegou que o estoque tinha se esgotado.

De acordo com o regulamento da campanha, a cada R$ 20 em compras o ganhava um selo. Após juntar certa quantidade de selos, o participante poderia trocar por brindes, que consistiam em diferentes tipos de faca. Ainda segundo as regras da promoção, esta duraria até julho de 2018, ou até que findasse o estoque dos brindes.

No final do mês de maio de 2018, o cliente conseguiu juntar selos suficientes para troca de três produtos promocionais e acionou o estabelecimento para retirar seu brinde. Contudo, a empresa informou-o de que as facas já haviam esgotado, de forma que não seria possível atendê-lo.

Ingresso na Justiça

Diante da conduta do supermercado, o consumidor ingressou na Justiça para obrigá-lo a fornecer o brinde prometido, além de pedir o pagamento de indenização por danos morais, por conta dos transtornos.

Citada, a rede de supermercados apresentou contestação em que discorreu sobre os termos da promoção e o esgotamento antecipado dos prêmios, conforme regulamento que apresentou. Alegou, ter feito o cadastramento dos clientes que preencheram as cartelas de selos promocionais, negou os danos morais e requereu improcedência do pedido.

Decisão

De acordo com a juíza, por mais que a campanha contivesse a informação de que duraria até findar os estoques dos brindes, o supermercado deveria ter agido com maior cuidado, informando os consumidores do término antecipado da promoção, bem como distribuindo selos até o limite da quantidade de brindes.

“É dizer, a ré não adotou uma sistemática adequada de distribuição de selos de forma proporcional ao número de cartelas e prêmios disponíveis, incutindo no cliente a certeza de que, ao receber os adesivos por ocasião de cada compra, ainda teria a chance de realizar a troca pelas facas prometidas. Ademais, não poderia limitar a premiação apenas aos clientes que ‘chegaram primeiro', isto é, em favor dos consumidores que se anteciparam ao cadastro informado na contestação, devendo atender a todos os que, dentro do prazo de validade da campanha, colecionaram o número necessário de selos para obterem o brinde pactuado”, fundamentou a julgadora.

Em relação ao dano moral, porém, a magistrada considerou inexistente no caso. “Embora o autor tenha sofrido com a negativa da ré, tais fatos não podem ser alçados à categoria de danos violadores de direito da personalidade do requerente, mormente porque não ultrapassaram os limites da relação entre as partes e inexistiu repercussão anormal na esfera anímica daquele”.

Assim, a juíza acolheu apenas um dos pedidos e determinou que a rede de supermercado entregue, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, as três facas a que o consumidor tem direito, sob pena de conversão em perdas e danos no valor correspondente ao produto, sem prejuízo de outras medidas judiciais necessárias à satisfação da obrigação.