Nesta terça-feira (24), o (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) deu início a Operação Fila Zero que percorrerá algumas cidades de Mato Grosso do Sul com o intuito de evitar que as agências bancárias não demorem em seus atendimentos e evite prejuízo aos consumidores.

A primeira cidade visitada foi em , distante a 297 quilômetros de Campo Grande, onde uma agência do foi autuada por ultrapassar o limite de espera em atendimento, superando os 15 minutos que a legislação prevê. O caso acontece em uma época que não é efetuado pagamento de servidores, vencimentos de boletos ou feriados prolongados.

O órgão estadual também registrou outra irregularidade que é a emissão de comprovantes de atendimento em papel termossensível, o que não é permitido pela lei. Além destas, houve a verificação de que não é identificação de local específico para atendimento prioritário ou preferencial e ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

O superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão explicou que a operação deve continuar em locais que realizaram as denúncias e em “cidades mais críticas e fortalecer em Campo Grande”. O banco recebeu um prazo para apresentar justificativas e defesa.

Confira a nota de esclarecimento do Banco do Brasil na íntegra:

“O Banco do Brasil (BB) revê permanentemente sua rede de pontos de atendimento para buscar eficiência operacional e adequar os canais de atendimento às demandas de seus clientes. Recentemente, o BB inaugurou, no município de Nova Andradina (MS), um Correspondente Bancário à Av. Antonio Joaquim de Moura Andrade, 1333, com atendimento das 08h30 às 17h40, no qual realiza as mais variadas transações bancárias. A abertura desse novo ponto reflete a preocupação do Banco com o atendimento de excelência e respeito a todos.

O BB informa ainda que, além da agência e do Correspondente Bancário, disponibiliza para os clientes outros canais alternativos de atendimento: Terminais de Autoatendimento, Central Telefônica (0800 729 0001), APP (Mobile Banking), e (ww.bb.com.br)

Quanto à impressão, conforme decisão do STJ de 05/06/2019 – REsp n. 1.414.774/RJ, os bancos não estão impedidos de emitir comprovantes de realização de operações bancárias em papel termossensível. Se, no entanto, for solicitado pelo cliente, ficam obrigados a emitir segunda via de comprovante, de maneira gratuita, em papel não termossensível ou de forma eletrônica, o que contribui com o meio ambiente”.

(Matéria atualizada às 12:23 para acréscimo de informações)