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Consumidor

Lojas do centro devem abrir até as 22 horas a partir do dia 9 de dezembro

Com as festas de fim de ano, dezembro é um dos meses mais movimentados para os comerciantes e os estabelecimentos em Campo Grande devem funcionar em horários diferenciados. O horário de abertura foi divulgado pela CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) e as lojas ficam abertas até mais tarde para as compras de Natal. A sugestão […]
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Foto: Ilustrativa/Minamar Júnior
Foto: Ilustrativa/Minamar Júnior

Com as festas de fim de ano, dezembro é um dos meses mais movimentados para os comerciantes e os estabelecimentos em Campo Grande devem funcionar em horários diferenciados. O horário de abertura foi divulgado pela CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) e as lojas ficam abertas até mais tarde para as compras de Natal.

A sugestão aos comerciantes é de que as lojas fiquem abertas até as 20 horas na primeira semana de dezembro, de segunda a sábado. Já a partir da segunda semana do mês até o dia 23, as lojas devem ficar abertas de segunda a sábado até 22 horas. Os domingos em dezembro (dias 8, 15 e 22) devem ter o comércio aberto entre as 9 e 18 horas.

O presidente da CDL CG, Adelaido Vila, ressaltou que em razão da convenção coletiva de trabalho, os comércios podem escolher se vão abrir das 6 às 22 horas, sendo restringido o funcionamento aos domingos e nos dias 24 e 31.

“É uma época muito especial e as pessoas gostam de dar presentes, mesmo aqueles que se organizaram e fizeram as compras com antecedência, muitas vezes percebem que faltou algo e retornam ao comércio para finalizar os seus presentes de Natal”. Os shoppings são exceção e possuem horários diferenciados, limitados, com jornada entre as 6 e 22 horas.

As jornadas de trabalho não podem ultrapassar as 8 horas diárias, bem como as quarenta e quatro horas semanais. A prorrogação de até duas horas é permitida, sempre lembrando que o limite legal é de 44 horas, as demais figurarão como extras ou extraordinárias – as extraordinárias, que são além das duas horas permitidas, são passíveis de multa pela fiscalização do trabalho.

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