Flexpark pode devolver ao menos R$ 15 milhões por cobrança aos sábados
Estimativa do MPE considera tarifas iniciais de R$ 1 por hora
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Estimativa do MPE considera tarifas iniciais de R$ 1 por hora
A empresa Flexpark pode ter que efetuar devolução de pelo menos R$ 15 milhões, valor decorrente da cobrança irregular de tarifa de estacionamento aos sábados, conforme trouxe o Jornal Midiamax na quinta-feira (8). De acordo com o Superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, o levantamento inicial das investigações do MPE (Ministério Público Estadual) estima, com base em dados desatualizados, aproximadamente R$ 15 milhões passíveis de devolução.
“E para isso se considera a tarifa que era adotada na época, que era de R$ 1 por hora de estacionamento. Ou seja, o número pode ser muito maior, quando corrigido, e até dobrar e alcançar R$ 30 milhões, caso a questão seja judicializada”, aponta o superintendente do Procon-MS, referindo-se à restituição em dobro em caso de cobrança indevida, conforme traz a legislação do consumidor.
“Precisamos apurar isso com exatidão, mas existe sinalização física de cerca de 2700 vagas na Capital. O levantamento inicial do MPE aponta que a empresa pode ter lucrado R$ 1 milhão, pelo menos, com o excedente”, explica.
Todavia, o Procon-MS alerta que buscará, inicialmente, o caminho da conciliação. “A investigação continua e pretendemos apurar onde exatamente houve recebido econômico, até para sabermos qual o valor exato passível de restituição”, aponta Salomão.
Por meio de nota, a assessoria jurídica da empresa Flexpark destacou que a cobrança aos sábados era condição expressão no TAC firmado em 2006, sob ordem do MPE, e que por esta razão a decisão de suspender a cobrança de estacionamento aos sábados gera insegurança jurídica. A empresa também destacou que buscará “perante o Poder Judiciário uma solução que traga segurança jurídica aos consumidores e comerciantes da área central”.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO.
A empresa FLEXPARK, concessionária do serviço público de estacionamento rotativo da Capital, informa através de sua assessoria jurídica, que após reunião realizada na data de 07/03/2018 na Promotoria de Justiça do Consumidor, foi notificada na data de hoje pela AGETRAN, por orientação do Promotor de Justiça, a abster-se de realizar a cobrança do estacionamento rotativo aos sábados, iniciando-se pelo dia 10 de março de 2018.
Esclarece a Concessionária, que no dia 22 de fevereiro de 2006, por imposição da Procuradoria-Geral do Ministério Público e da Promotoria do Consumidor, na época representada pela Promotora Helen Neves Dutra da Silva e pela Procuradora de Justiça Marigô Regina Bittar Bezerra, e da própria AGETRAN, firmou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público Estadual, onde se obrigou, por meio da cláusula 10ª, a proceder a cobrança pela utilização do estacionamento rotativo aos sábados, das 8h às 12h.
Para o caso da FLEXPARK não realizar a cobrança do estacionamento rotativo aos Sábados, a Promotoria do Consumidor impôs a obrigação de pagamento de multa, no valor de 200 UFERMS, nos termos da cláusula 15ª do Termo de Ajuste de Conduta.
Desse modo, informa a FLEXPARK que no próximo sábado, dia 10/03/2018, a princípio, não estará procedendo a cobrança da tarifa pela utilização do estacionamento rotativo, no entanto, como existe um Termo de Ajuste de Conduta firmado com a Promotoria do Consumidor e a AGETRAN, onde a FLEXPARK se obrigou a realizar a cobrança aos sábados, inclusive sob imposição de multa, a Concessionária estará buscando perante o Poder Judiciário uma solução que traga segurança jurídica aos consumidores e comerciantes da área central, diante do impasse criado dentro do Ministério Público Estadual, já que não há consenso entre os Promotores de Justiça.
A questão gera grande insegurança jurídica para a Concessionária e consequentemente para os consumidores, na medida em que, por meio de Acordo com a Procuradoria-Geral do Ministério Público e a Promotoria do Consumidor, se comprometeu a realizar a cobrança ao Sábados, e agora, está sendo advertida pela própria Promotoria do Consumidor de que não deve cumprir o acordado.
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