Banco deverá apresentar alternativa com juros menores

O CMN (Conselho Monetário Nacional) publicou nesta quinta-feira (26) resolução que limita o uso do crédito rotativo para financiar o saldo devedor de faturas que não foram pagas integralmente. A partir de abril, o crédito rotativo vigorará apenas até o vencimento da fatura seguinte e o banco, ao qual o cartão é vinculado, deverá apresentar opções com juros bem menores para o consumidor saldar a dívida.

Para Rosimeire Cecília da Costa, superintendente do Procon/MS, a medida vem para beneficiar o consumidor e foi uma consequência da medida provisória que permite a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento. “Quando a MP 764 foi editada o ministro Meireles disse que se a medida não ajudasse no aquecimento do comércio, outras medidas seriam tomadas”, explica.

Segundo ela, após a reação do comércio, que no geral permaneceu sem muitas alterações e apenas os postos de combustível passaram a cobrar de 10 a 12 centavos a mais para pagamentos com cartão de crédito, o governo se viu obrigado a adotar novas regras do rotativo. “onerou ainda mais o consumidor

Para o consumidor o anúncio representa uma boa notícia, mas não alterou muito os ânimos. O servidor público Robson Mendes, 40 anos, acompanhou as informações veiculadas e disse que mesmo com a resolução não pretende voltar a utilizar o cartão de crédito.

A administradora Eronides da Silva Barbosa, 46 anos, precisou utilizar o crédito rotativo há 5 anos e diz que passou por muitas preocupações nos poucos meses que levou para liquidar a dívida. “Essa medida deve diminuir a inadimplência, vai ser bom para quitar as dívidas. Ficar realizando pagamento mínimo é o mesmo que pagar e o dinheiro não ir para lugar nenhum”, pondera.

Quem diminuiu o uso do cartão de crédito por causa das dívidas, passa a considerar a comprar no crédito novamente, como é o caso da atendente de telemarketing Julia Kelly de Souza Lima, 26 anos. “Parei de comprar com cartão, mas agora vou pensar em usar de novo”, pontua.

 

 

 

Antecipação de parcelas – Outro benefício que a resolução trouxe é a possibilidade de parcelas a vencer no cartão. Segundo Rosimeire, os valores fracionados no cartão de crédito podem ter pagamento antecipado mediante negociação com o banco ao qual o cartão é vinculado. “Assim haverá redução de juros e encargos da administradora do cartão de crédito”, explica.

Cartões consignados – A alteração nas regras é válida para todos os tipos de cartão, exceto para os cartões de crédito consignado. Segundo o Banco Central os riscos envolvidos no crédito consignado são menores, pois os pagamentos são descontados dos salários dos clientes.