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Consumidor

Pizza ‘meio-a-meio’ não poderá ser cobrada pelo maior valor a partir de 9 de junho

Estabelecimentos devem cobrar a média dos sabores das pizzas
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Estabelecimentos devem cobrar a média dos sabores das pizzas

Acordo que trata sobre o preço da pizza de dois ou mais sabores foi assinado na reunião desta terça-feira (9) entre o Procon MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) e a Abrasel/MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul), entidade que representa os proprietários do setor de alimentos. A entidade e o órgão terão 30 dias para orientação dos estabelecimentos sobre a forma da cobrança.

A partir desta terça-feira, está correndo prazo de 30 dias para que as pizzarias do Estado se adequem ao entendimento proposto pelo Procon MS. “O Procon (MS) tem um compromisso com a Abrasel MS para fazer uma campanha nos próximos 30 dias para que o fornecedor tenha ciência de como vai ser a atuação” disse o superintendente do Procon MS Marcelo Salomão. 

Neste período, os estabelecimentos devem mudar os cardápios e informar o consumidor da mudança no preço. Órgão de defesa do consumidor vai atender a denúncias feitas durante estes dias, mas não será para punir, apenas para orientar aquele estabelecimento. Após o prazo, o Procon começará a autuar quem não estiver agindo conforme este entendimento, aplicando advertências e multas nas pizzarias.

Para o presidente da Abrasel no Estado, Juliano Wertheimer, esta é a maneira mais adequada da cobrança dentro dos estabelecimentos que oferecem pizzas. “A Abrasel entende que esta é a maneira mais justa de cobrar a pizza, respeitando a proporcionalidade de preço de cada mercadoria” disse o Wertheimer. O presidente da entidade informou ainda que todas as pizzarias dentro da Abrasel MS já usam essa maneira de cobrança e agora o Procon e a Abrasel irão fazer a divulgação para que todos os estabelecimentos tenham conhecimento da nova regra. 

Entre os associados que estavam na reunião, Bruna de Costa, proprietária de uma pizzaria, explicou que em seu estabelecimento já usa essa metodologia de cobrança por achar que é o preço mais justo para o consumidor. “Sempre optamos desta forma para que não houvesse nenhuma divergência” disse a proprietária. 

Preço mais alto

O preço da pizza deverá ser a soma do valor de cada metade. Ou seja, se for pedida uma pizza em que um sabor custa R$ 40 e outro, R$ 20, o total deverá ser R$ 30. Habitualmente os estabelecimentos cobram o valor da mais cara [R$ 40].

O entendimento do Procon, é de que a cobrança do valor mais alto fere dois artigos que protegem o consumidor. “O artigo principal está no artigo 6° do CDC [Código de Defesa do Consumidor] que é pagar pelo serviço efetivamente prestado e, também, o artigo 39, que é exigir do consumidor vantagem excessiva”, informou no fim do ano passado a então superintendente do órgão, Rosimeire Cecília da Costa.

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