Disco do aparelho foi arranhado

Um consumidor de Campo Grande recebeu a conta de energia e a surpresa, R$ 572,81. A conta que nunca passou de 300 reais surpreendeu a família. Após cair um raio e queimar o relógio da casa, o equipamento foi levado pela concessionária Energisa, que informou que o disco do aparelho estava arranhado e há alguns meses já não marcava o consumo correto, e que a cobrança seria referente a meses anteriores.

Um raio caiu na minha rua e queimou vários equipamentos. Eles pegaram o relógio de todas as casas prejudicadas para fazer perícia. No meu relógio disseram que o disco estava arranhado e que não estava marcando o consumo correto”, explica o consumidor de 46 anos, que não quis se identificar.

Segundo ele, a empresa decidiu cobrar R$ 1,60 mil em três parcelas, valores que seriam referentes a parcelas anteriores que não foram registradas corretamente. “A conta que era de cerca de 300 reais foi para mais de 500. Eu me assustei, fui atrás da empresa, e depois descobri que tinha perdido o prazo para recorrer”, cita.

O consumidor foi ao Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) para estender o parcelamento. “A empresa me ofereceu seis parcelas desses valor total, mas eu não tenho condições de pagar. Vim procurar ver se consigo um prazo maior”, pontua.

O Procon/MS é responsável por fazer a ponte entre o consumidor e a empresa. Nesses casos, é preciso um acordo entre as partes. O órgão fica na Rua 13 de Junho, 930, Centro. O disque-denúncia é 151. Se o cliente se sentir constrangido, coagido de alguma forma, ainda pode fazer denúncia na Decom (Delegacia do Consumidor), que fica no mesmo prédio do Procon.

Susto: conta de energia de consumidor sobe 70% após queda de raio em padrãoA equipe de reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com a Energisa, concessionária responsável pelo serviço em Mato Grosso do Sul. A empresa informou que ocorreu uma falha no medidor da unidade consumidora durante a aferição do equipamento. “O medidor estava registrando abaixo do consumo real do cliente. Com a substituição do equipamento, o registro passou a ser feito de acordo com o consumo real da unidade consumidora, por isso a diferença nos valores das faturas emitidas após a troca do medidor”.

Segundo a Energisa, o valor não registrado no período em que o equipamento esteve com falha foi cobrado em fatura única, conforme prevê o art. 115 da Resolução Aneel Nº 414/2010.