Número de convocações aumentou nos últimos anos porém adesão não passa de 38%

Ao todo em 2014, de acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, foram promovidas 120 campanhas de recall, número 10% maior na comparação com o ano anterior, e quase o dobro do registrado em 2012. Entretanto, o aumento do número das campanhas para prevenção de acidentes de consumo não conseguiu, segundo o órgão ligado ao Ministério da Justiça, fazer com que pelo menos mais da metade dos consumidores aderissem as convocações, diz um levantamento divulgado na segunda-feira (23) do Boletim de Saúde e Segurança do Consumidor.

“Ao longo da última década, observa-se o crescimento do número de chamamento no Brasil, bem como sua maior diversificação. Dentre outras razões, tal fato deve-se à maior institucionalização do procedimento de recall no Brasil e à mudança de postura das empresas. A atuação cada vez mais integrada dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor com os órgãos reguladores e certificadores como Anvisa, Inmetro e Denatran tem proporcionado uma ampliação na gama de produtos sujeitos ao recall”, aponta o relatório divulgado pela Senacon. 

A evolução das campanhas de recall no Brasil nos últimos anos teve uma alta significativa, saindo de apenas 33 no anos de 2003 para 78 em 2010 e 120 convocações para reparo ou substituição em 2014. Apenas entre 2010 e 2012 houve queda nesse indicador que em pouco mais de uma década cresceu 400%.

Na avaliação da Senacon, entre os anos de 2003 e 2012, o segmento que exigiu o maior número de chamadas de recall foi o automotivo, com 464 campanhas, representando 62 do total no período. Com uma grande diferença, na segunda colocação é visto as motocicletas, com 101 convocações. 

Nos automotores  a predominância dos recalls é dos veículos de passeio, com 92% dos procedimentos de revisão, contra 4,21% dos caminhões e 1,28% de ônibus. 

Nos itens de Saúde, que registraram em 2014 uma quantidade maior de convocações de recall, representando 6,14% do total das campanhas registradas junto a Senacon, a maior prevalência é dos medicamentos, expressados na maioria desse índice alcançado. 

Índices de Atendimento 

A abertura de um recall tem a sua adesão acompanhada pelo Secretaria Nacional do Consumidor, conforme determina a Portaria MJ n. 487/2012, norma que regulamenta o dispositivo e assegura que o fornecedor apresente relatórios periódicos (a cada sessenta dias) nos quais seja indicado o número de consumidores realmente atendidos. Esse monitoramento apontou que em 2014, apenas 38% dos consumidores participaram de campanhas desse gênero para a prevenção de acidentes de consumo. Conta o advogado Leandro Provenzano, especialista em Direito do Consumidor. que o baixo interesse se deve a questões culturais.

“O principal motivo para uma chamada de recall diz respeito ao oferecimento de maior segurança ao consumidor, que quando negligencia esse tipo de convocação mostra ser acomodado quanto à aparição de problemas que podem ser graves. Existe um pensamento comum em grande parte das pessoas que aquela situação sempre vai acontecer com o outro e raramente com ele, o que até inibe a procura por informações que divulguem os recalls. As empresas por sua vez deveriam investir mais na comunicação desses procedimentos. Se o consumidor exercesse melhor o seu Direito fatalmente teríamos menos reclamações oficializadas no Procon, ou ações abertas com esse propósito encaminhadas à Justiça”, explica Leandro, que também é presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MS (Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul.