A cobrança de multa por perda de comanda por bares e restaurante é prática ilegal. A comanda é ficha de registro de consumo, mas a responsabilidade do controle de consumo e estoque é do estabelecimento comercial. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), por meio da Comissão de Direito do Consumidor, alerta para que os consumidores fiquem atentos à prática.

Para o presidente da Comissão, Leandro Amaral Provenzano, o cliente não deve ser o responsável pelo controle da consumação e sim o estabelecimento. Provenzano também diz que o cliente também não pode ser proibido de sair do estabelecimento por conta da perda.

A OAB/MS orienta que as pessoas que passaram por esse tipo de situação, exijam recibo discriminando que o pagamento efetuado é referente a multa, assim, posteriormente, poderá requerer em juízo indenização por danos materiais.

Essa orientação está disponível na Cartilha do Consumidor, disponível para download, no site da OAB/MS através do endereço www.oabms.org.br.(Com informações OAB/MS)