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Consumidor

Campo-grandense que confere item por item nas compras ensina a escapar de pegadinhas

Você escolhe um produto em promoção, chega no caixa, e percebe que o preço não é o promocional. A situação acontece inúmeras vezes por dia nos mercados e lojas de Campo Grande, mas é ignorada pela maioria dos clientes. O alerta é feito por quem tem mania de verificar cada item. O Código de Direito […]
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Você escolhe um produto em promoção, chega no caixa, e percebe que o preço não é o promocional. A situação acontece inúmeras vezes por dia nos mercados e lojas de , mas é ignorada pela maioria dos clientes. O alerta é feito por quem tem mania de verificar cada item.

O Código de Direito do Consumidor garante o direito de informação. Os estabelecimentos devem ser claros na divulgação dos preços. No entanto, em épocas do ano como o Natal, onde a demanda de vendas aumenta consideravelmente, é comum vitrines ou pratileiras que não informam o custo das mercadorias.

Outro problema é a diferença de preços hora de passar no caixa. A prática pode ser denunciada pelo próprio cidadão, que ainda pode solicitar até descontos em alguns casos. Em Campo Grande, o administrador Jairo Artur Silveira dos Santos, de 53 anos, é um dos clientes que observam e comparam os preços cobrados no caixa com os anunciados nas placas e faixas.

“Quando vejo cartazes de promoção, principalmente muito grandes, faço questão de prestar atenção no caixa se o valor passado será o do desconto. O ruim é que a promoção muitas vezes é divulgada no cartão e depois atualizam o sistema, sendo que deveria ser o contrário. É algo que acontece em todo e gera um constrangimento muito grande ao consumidor que reclama os seus direitos. Acende a luz do caixa, demora um tempão pra vir a supervisora e as outras pessoas da fila, que também estão com pressa reclamam. Isso sem contar que quando isso ocorre geralmente há poucos caixas ativos”, diz Jairo.

O hábito dele deveria ser comum entre clientes mas não é, principalmente em virtude do receio de muitos cidadãos em requerer os próprios direitos. Se estiver em dúvida o consumidor tem inclusive o direito de solicitar a consulta de um livro do CDC que deve ficar no comércio disponível.

Falta de divulgação de preços ou cobrança indevida são práticas abusivas de infração do Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor. A legislação afirma que ao “Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços” o responsável pelo comércio fica sujeito a responder criminalmente com pena de três meses a um ano, além de uma multa administrativa.

Importância da Conferência

Ao realizar o pagamento do seu cartão de crédito, Carlos Enrique Fenero teve uma surpresa desagradável, já que o comprovante emitido era de apenas R$ 32,00, sendo que o valor da fatura seria de R$ 430,00. A situação ocorreu no Maxi Atacado da Eernesto Geisel que efetua pagamentos do Hipercard em alguns caixas do estabelecimento.

“Fiz o pagamento da fatura do Hipercard com vencimento em 26/08/2013 na data do vencimento pagando valor total da mesma R$ 430,00. Só hoje constatei que o recibo de pagamento consta o valor de R$ 32,26. Procurei o Sr. Claudio gerente da loja Max (Campo Grande – MS) onde foi feito o pagamento e o mesmo me informou que não poderia fazer nada e que entrasse em contato direto com a empresa”, afirmou o professor sobre o problema no Facebook.

Carlos chegou a dizer que procuraria a Polícia para resolver a situação. Ele precisou entrar em contato com a Central de Relacionamento do Cartão de Crédito, que solucionou a demanda três dias depois. Outras pessoas que comentaram a postagem também disseram ter vivido experiências semelhantes a do professor e com isso começaram a conferir mais comprovantes.

O que especialistas dizem?

“É um dever do comerciante expor de forma evidente o preço da mercadoria em pratileiras e vitrines. Caso seja anunciado um valor menor que o preço real do produto, desde que não seja um valor absurdo de clara dedução de erro a qualquer cidadão, o consumidor pode sim pagar menos para adquirir. Não é permitido a loja se recusar a vender ou afirmar que o preço que vale é o da consulta no caixa. O próprio consumidor tem o direito de denunciar a infração ao Procon de sua região”, conta o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/MS, Leandro Provenzano.

Em razão da divulgação errada de preços, ou recusa na venda pelo custo divulgado o comércio fica sujeito a multas que variam entre R$ 212,00 a R$ 3 mil por cada queixa de prática abusiva ao consumidor.

O Procon alerta que o cliente fique atento a comprovantes fiscais e guarde os documentos. Se for notada qualquer diferença entre a etiqueta na pratileira ou anúncio veiculado em publicidades com o preço bancado pelo cidadão é possível até solicitar uma restituição ao estabelecimento.

“O Código determina que o consumidor tenha acesso ao preço que venha estar pagando por um produto, assim como outras informações da embalagem, ou até da garantia. A informação passada precisa ser a mesma na pratileira e no caixa, algo fácil de identificar e não deve seguir uma orientação diferente em cartazes de propaganda do estabelecimento. Se o cliente verificar qualquer irregularidade fica a disposição nosso telefone de denúncias no 151”, explica o superintendente do Procon, Alexandre Resende.

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