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TJ-MS manda TIM indenizar Igreja Batista por inclusão indevida no SPC

A 5ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou recurso movido pela Tim Celular contra com a sentença que julgou procedente a ação movida pela Primeira Igreja Evangélica Batista de Campo Grande. Consta nos autos que a igreja ajuizou o feito requerendo a declaração de inexistência de débito que […]
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A 5ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou recurso movido pela Tim Celular contra com a sentença que julgou procedente a ação movida pela Primeira Igreja Evangélica Batista de .

Consta nos autos que a igreja ajuizou o feito requerendo a declaração de inexistência de débito que foi lançado pela Tim em junho de 2004, após cancelar o contrato de prestação de serviços, ocorrida em março de 2004. A entidade ressaltou que quitou todos os seus débitos por ocasião da chamada resilição, tendo pago no dia 4 de maio de 2004 a multa cobrada pela empresa de telefonia.

A igreja requereu também a condenação da Tim ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que foi injustamente incluída nos cadastros de proteção ao crédito. O juiz de 1º grau julgou procedente o pedido, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de dano moral.

Em seu apelo, a Tim argumentou que o valor da indenização foi fixado de forma exorbitante, devendo ser reduzido. A Igreja Evangélica Batista apresentou recurso adesivo sustentando que o valor indenizatório merecia ser majorado.

Para o relator do processo, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, “o dano moral está configurado em decorrência da cobrança indevida referente a débitos de telefonia móvel e consequente inscrição da Primeira Igreja Evangélica Batista de Campo Grande nos órgãos de proteção ao crédito”.

O magistrado lembrou que o valor indenizatório não pode ser irrisório, de modo que nada represente para o ofensor e, levando em consideração o potenciaal econômico da empresa, analisou o relator, a quantia de R$ 20.000,00 mostra-se razoável, concluiu. Dessa forma, a sentença foi mantida em sua íntegra.

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