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Consumidor

Consumidor pode ir à Justiça por indenização de atraso em obra

Quem se comprometer a comprar um imóvel, e receber o mesmo com atraso pode pedir indenização na justiça, segundo o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo). O Instituto cita o exemplo do consumidor José Mendonça, de Brasília (DF), que comprou um imóvel na planta com prazo de entrega para 30 […]
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Quem se comprometer a comprar um imóvel, e receber o mesmo com atraso pode pedir indenização na justiça, segundo o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).

O Instituto cita o exemplo do consumidor José Mendonça, de (DF), que comprou um imóvel na planta com prazo de entrega para 30 de setembro de 2006. Porém a entrega só foi feita em 24 de abril de 2007.

Ele recorreu ao Judiciário e em sentença da 11ª Vara Cível de Brasília, obteve a indenização de 0,8% ao mês, do valor de mercado do imóvel, pelo período em que a construtora atrasou o pagamento.

Ainda de acordo com o Instituto, pleitear uma indenização nos casos de atraso é um direito que dos consumidores. Nestas situações, fica fixado pela Justiça, valor de 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega.

Outra opção seria a de buscar a rescisão do contrato por causa da inadimplência da construtora, onde pode se obtiver o direito de 100% do valor de volta.

Quem quiser pode recorrer à Justiça sozinho ou coletivamente. Para recorrer sozinho o consumidor terá que dar entrada com o contrato e a publicidade onde conste a promessa do prazo, de entrega para confrontar tal prazo com o andamento atual da obra junto com a sua data de entrega.

Coletivamente os consumidores podem ser representados Ibedec, pode representar os consumidores de um mesmo
prédio ou condomínio através de uma única ação.

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