O Governo de Mato Grosso do Sul já definiu as datas de recesso de fim de ano para os servidores do Estado. Para o Natal, o recesso será de 22 a 26 de dezembro e Ano Novo, de 29 de dezembro a 2 de janeiro de 2026.
Em decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (9), foi divulgada a regulamentação do recesso para a celebração das festividades de final de ano, ou seja, Natal e Ano Novo, para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual.
Assim, o recesso se aplica aos servidores públicos, aos empregados públicos, aos contratados temporariamente e aos estagiários, e compreenderá os seguintes períodos:
- de 22 a 26 de dezembro de 2025 (Recesso de Natal);
- de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 (Recesso de Ano Novo).
Contudo, a folga será usufruída pelos agentes públicos mediante revezamento.
Entretanto, os serviços essenciais deverão manter o seu pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para esse fim.
Compete aos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades determinar aos gestores dos diversos escalões, áreas e setores administrativos a definição prévia das escalas de revezamento, a fim de garantir o regular funcionamento das repartições, em especial o atendimento ao público.
Os agentes públicos que não fizerem opção por um dos períodos de revezamento do recesso deverão manter sua jornada ordinária de trabalho.
Os Secretários de Estado, o Controlador-Geral do Estado e os Diretores-Presidentes das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual poderão fazer revezamento com seus substitutos legais.
Portanto, o Decreto não se aplica aos agentes públicos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual cujo recesso de final de ano esteja regulamentado em lei específica.
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