O MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) publicou, na última quarta-feira (17), a portaria que dá um prazo maior aos aprovados em concursos públicos federais realizarem a inspeção médica oficial que antecede a posse.
Anteriormente, os candidatos faziam a inspeção médica só após a publicação da portaria com sua nomeação. No entanto, a partir de agora, os órgãos e entidades podem instruir que as pessoas aprovadas dentro do número de vagas autorizadas façam a inspeção médica logo após a publicação da autorização do MGI para a nomeação.
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O objetivo da inspeção médica (avaliação física e mental) é atestar se a pessoa está apta ou não para desempenhar as atividades laborais do cargo para o qual foi aprovada. O objetivo é garantir a segurança tanto do futuro servidor ou servidora pública quanto da administração pública.
Outra novidade trazida pela portaria é que agora os integrantes do Programa Mais Médicos também podem realizar as inspeções médicas.
Conforme o ministério, as mudanças trazidas pela nova portaria foram inspiradas na experiência da primeira edição do CPNU (Concurso Público Nacional Unificado), que envolveu a posse de quantidades expressivas de novos servidores.
Confira a portaria
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(Revisão: Bianca Iglesias)