TCU mantém medida cautelar de suspensão de R$ 6 bilhões do ‘Pé-de-Meia’

Ministro Augusto Nardes determinou que a Advocacia-Geral da União e a Caixa Econômica Federal apresentem esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas no prazo de 15 dias

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Programa pé-de-meia (Marcelo Camargo, Agência Brasil)

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, manter uma medida cautelar que suspende a execução de R$ 6 bilhões do programa educacional Pé-de-Meia, uma das iniciativas emblemáticas do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (22) e teve como relator o ministro Augusto Nardes.

Segundo a pauta da reunião, o objetivo do processo era referendar a “medida cautelar em representação acerca de possíveis irregularidades na execução do programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), denominado Pé-de-Meia”.

A medida cautelar foi originalmente expedida na última sexta-feira (17), após recomendação da área técnica do TCU, que identificou possíveis irregularidades fiscais. Segundo os auditores, os recursos do programa, oriundos do Fipem (Fundo de Investimento Pé-de-Meia), não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual, o que representaria um risco à credibilidade das regras fiscais vigentes.

O Pé-de-Meia é um programa do governo federal que oferece auxílio financeiro a estudantes da rede pública para incentivá-los a permanecer no ensino médio. Atualmente, o programa é financiado por meio de fundos e não transita pelo orçamento oficial da União, o que gerou questionamentos por parte do TCU.

Embora a medida cautelar limite o uso de recursos de fundos privados, como o Fundo de Garantia de Operações e o Fundo Garantidor para Investimentos, ela não interrompe o funcionamento imediato do programa. Segundo Nardes, o uso de R$ 6,1 bilhões do Fundo Social no Fipem está autorizado, excepcionalmente, durante os anos de 2024 e 2025, apesar de tais valores geralmente precisarem estar previstos nas leis orçamentárias.

O ministro Augusto Nardes determinou que a Advocacia-Geral da União e a Caixa Econômica Federal apresentem esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas no prazo de 15 dias. Enquanto isso, técnicos do Ministério da Fazenda afirmam que o programa será incluído no orçamento em breve, ajustando-se às exigências legais.

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