Deitados no pátio, sobre os carros e até invadindo apartamentos. Superpopulação de gatos no Condomínio Residencial Leonel Brizola II, na Vila Florio, em Campo Grande, tornou-se um transtorno para moradores. Cerca de 20 felinos abandonados ocupam o residencial, com a reprodução desenfreada e sem tutoria voluntária.
Uma moradora, que preferiu anonimato, diz que também não há interesse na proteção comunitária. Além disso, não há informações sobre a saúde dos bichanos, por exemplo, se são vacinados.
“Alguns estão com feridas. Algumas crianças tentam brincar com eles e já foram arranhadas. Não sabemos se estão contaminados. As pessoas jogam água e pedras para espantá-los quando invadem os apartamentos, pois sentem o cheiro de comida”.
A moradora narra transtornos ocorridos quando os gatos entram em carros ou estragam bancos de motos estacionadas no pátio do condomínio. Ela ressalta que o poder público já foi procurado. Contudo, receberam a orientação de procurar alguma ONG (Organização Não Governamental).
Nova ninhada de gatos
“Ficamos num jogo de empurra-empurra. A nova gestão do condomínio está de mãos atadas, correndo para resolver o problema de infestação de baratas e escorpiões, pois não pode fazer a dedetização até resolver a situação dos gatos. Hoje, tem 10 fêmeas e 10 machos, sendo que três estão com barriga, esperando filhotes. Logo, daqui a alguns dias terá uma nova ninhada”.
De acordo com a administração, há um impasse entre os condôminos, pois enquanto uns querem “expulsar” os gatos, outros continuam alimentando-os, favorecendo a permanência dos bichos no espaço.
“Há muitos gatos abandonados. Tem morador que dá ração, enquanto outro tira foto e reclama dos animais. Inclusive, eles estão causando danos em carros e motos. Peço para não pôr ração nas calçadas, mas não adianta”, descreve.
O que diz o CCZ
A reportagem entrou em contato com o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) para questionar quais as medidas disponibilizadas pelo município em casos como o citado. Em nota, a coordenadoria de controle de zoonoses orienta o condomínio a dispor de uma normatização sobre a soltura dos animais em seu espaço e, com isso, a CCZ poderá ir até o local para fazer uma vistoria dos animais adoecidos e o recolhimento destes.
“Cabe ressaltar que a coordenadoria não faz o recolhimento de animais saudáveis, desta forma, não tem como agir na diminuição da população felina no local a não ser pelo recolhimento daqueles animais que apresentam sinais de adoecimento”.
A pasta diz que não há nenhuma notificação sobre o assunto, mas que encaminhou o caso ao setor responsável.
Lembra do Frajola?
O caso do gato Frajola, que causou comoção e destaque em Campo Grande, inspirou a regulamentação do programa ‘animal comunitário’ na cidade. A Lei determina prevê padrinhos e tutores de cães e gatos como animais comunitários.
Em resumo, trata-se de cães e gatos que estabelecem vínculos de afeto com a comunidade, ainda que não possuam um único responsável, mas que poderão ser mantidos no local em que estão sob a responsabilidade de tutores comunitários.
A lei foi discutida pelo poder público e ganhou repercussão após Frajola ser alvo de desentendimento entre moradores de um condomínio no Bairro Tiradentes. Algumas pessoas queriam expulsá-lo do local e uma ação foi apresentada na Justiça para impedir que o bichinho fosse expulso.
A lei que criou o programa em si é de setembro de 2020 e cabe à Subea (Subsecretaria Municipal do Bem-Estar) a edição de normas complementares, bem como a gestão e coordenação das atividades. Entre as determinações, está que cada animal ou colônia em que se pretende inserir no programa, deverá ter, no mínimo, dois tutores comunitários para divisão de tarefas.
Quando não há acordo
A causa animal ainda é enfraquecida no Brasil, pois não há uma legislação ou uma norma específica que regule a presença de animais em condomínios. Entretanto, em 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que condomínios não podem proibir, de forma genérica, a criação e guarda de animais nas unidades autônomas, desde que não representem risco à segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores.
O recurso teve origem quando uma moradora ajuizou uma ação pedindo o direito de criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que o animal, considerado um membro da família, não causava transtorno nas dependências do edifício.
Por outro lado, o ministro cita três situações relacionadas a convivência com animais e condomínios:
- Quando a convenção não regula o tema, e nesse caso o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do Código Civil e 19 da Lei 4.591/1964;
- Se convenção proíbe a permanência de animais causadores de incômodo aos moradores, a qual não apresenta nenhuma ilegalidade;
- E quando há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie – o que, para o ministro, é desarrazoado, uma vez que “determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio”.
Por fim, quando não há acordos entre os moradores, a orientação é pedir auxílio do poder público e, se for o caso, de um advogado especialista em direito condominial.
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