Sesau define regras que autorizam agentes de saúde a aferir pressão e medir glicemia em domicílio

Para realizar os procedimentos, os Agentes Comunitários de Saúde devem passar por curso de qualificação

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Agentes de Saúde (Divulgação, PMCG)

Em resolução publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (20), a Sesau (Secretária Municipal de Saúde), estabeleceu novas regras para as atividades realizadas por ACS (Agente Comunitário de Saúde) em Campo Grande. A medida autoriza os agentes a realizarem procedimentos como aferição de pressão e medição de glicemia.

A resolução prevê que os agentes que tiverem concluído o curso técnico deverão ampliar as práticas na prevenção e controle das doenças e agravos, conforme as recomendações da Sesau.

No entanto, caberá ao enfermeiro-instrutor/supervisor dos ACS, proporcionar qualificação periódica para que os técnicos possam utilizar os equipamentos disponíveis. Assim como realizar os procedimentos necessários com aptidão e habilidade.

Aferição da pressão arterial

(Foto: Divulgação | Sesau)
Pressão arterial (Divulgação | Sesau)

Assim, fica estabelecido que a aferição da pressão arterial poderá ser realizada durante a visita domiciliar, em pacientes que reportarem queixas clínicas, pessoas hipertensas que não tiveram sua pressão arterial aferida no último mês; pacientes novos no território, que não se declaram hipertensos, porém relatam histórico familiar da doença.

Glicemia capilar

A medição da glicemia capilar, poderá ser realizado pelo Agente de Saúde em pacientes informados/solicitados pelo médico ou enfermeiro da equipe. Pacientes diabéticos diagnosticados que reportarem queixas clínicas no momento da visita e diabéticos diagnosticados que não tiveram a glicemia capilar medida no último mês.

Além disso, os procedimentos podem ocorrer em atividades coletivas como grupos de HIPERDIA ou ações de saúde assistidos por profissional de saúde de nível superior.

Aferição de temperatura axilar

O procedimento de aferição de temperatura axilar, está autorizada em casos em informados/solicitados pelo médico ou enfermeiro da equipe e pacientes que reportarem febre no momento da visita. Caso o paciente apresente temperatura alterada, o ACS deverá o encaminhar para avaliação na unidade de saúde.

Verificação antropométrica

Cirurgia bariátrica
Cirurgia bariátrica (Divulgação)

Por fim, a resolução autoriza o procedimento de verificação antropométrica (método que avalia a composição corporal com base nas medidas do corpo) em crianças de 0 a 10 anos, quando houver acompanhamento pela equipe por desnutrição, baixo peso, sobrepeso ou obesidade.

No caso de adolescentes, adultos, idosos e gestantes o procedimento poderá ocorrer quando existe um acompanhamento pela equipe por condições que podem causar perda de peso (tuberculose, câncer, diabetes). Em ambos os casos, o ACS poderá realizar a verificação antropométrica se indicadas pelo médico ou enfermeiro da equipe e mediante observação própria.

Ainda conforme a resolução, todo procedimento realizado pelo ACS no domicílio deve estar registrado no cartão do usuário.

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