Trabalhadores do setor de materiais de construção não poderão prestar serviço em dias decretados como feriado nacional, estadual ou municipal em Campo Grande. Isso implica a folga remunerada nos dias 13 e 19 de junho, feriado de Dia de Santo Antônio e Corpus Christi, respectivamente.
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De acordo com o presidente do SECCG (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande), os trabalhadores do setor estarão isentos das atividades laborais nos dias decretados como feriados, até que as empresas façam acordo direto com o sindicato que representa a categoria. Isso acontece, pois não houve acordo da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2025/26, que já deveria ter sido fechada.
O presidente do sindicato explica que, como não há Convenção Coletiva de Trabalho vigente, não há autorização para que os empregados desta categoria exerçam qualquer atividade relacionada ao trabalho nestas datas, conforme a legislação vigente. “Se o empresário quiser abrir e atender sozinho os clientes, tudo bem, só não pode convocar funcionários, sem acordo com o sindicato”, alerta o presidente.
De acordo com Carlos, foi enviado um ofício esta semana ao sindicato patronal e, segundo o presidente, aguarda uma resposta o mais breve possível, “a fim de evitar demasiadas demandas judiciais para resguardar os direitos dos comerciários, bem como direitos da própria entidade sindical laboral, pois o intuito deste Sindicato é resolução de conflitos e sempre prezando pela boa-fé negocial”, completa.
Além disso, o presidente alerta aos trabalhadores para que não aceitem nenhum acordo direto da empresa, sem a participação do sindicato. “Pois a participação do SECCG, além de prevista em lei, é a garantia do cumprimento do acordo de pagamento e folga por conta dos feriados trabalhados”, finaliza.
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