Recibos de despesas médicas passam a ser exclusivamente digitais para evitar sonegação
Expectativa da Receita Federal é reduzir número de declarações caindo na malha fina
Fábio Oruê –
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A emissão de recibos de despesas médicas por profissionais com status de pessoa física passa a ser exclusivamente digital no aplicativo Receita Saúde. A ferramenta promete reduzir a sonegação e o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina.
Além disso, o aplicativo dispensa pacientes e profissionais de guardarem os recibos em papel. O aplicativo está disponível desde abril de 2024, mas a utilização ao longo do ano passado era facultativa. Agora, a partir de 2025, os recibos emitidos dentro do aplicativo vão entrar automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida no próximo IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).
Conforme a Receita Federal, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos de despesas com saúde haviam sido emitidos na plataforma, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
A expectativa da Receita Federal é que a ferramenta reduza significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações nessa situação apresentam alguma inconsistência relacionada a recibos de prestadores de serviços de saúde que ainda são pessoa física.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem emitir recibos por meio do Receita Saúde. O Fisco ainda pretende reduzir a sonegação de impostos.
Profissionais tentam burlar a fiscalização não declarando os valores recebidos pelos serviços prestados. Agora, o recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
A Receita ainda esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, que informam os dados por meio da Dmed (Declaração de Serviços Médicos de Saúde).
O Receita Saúde está disponível para dispositivos móveis iOS e Android e pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Confira mais detalhes sobre a nova modalidade de emissão de nota fiscal
É possível emitir o recibo com data retroativa?
Sim, a emissão extemporânea é permitida, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal. Quando realizar emissão extemporânea do Receita Saúde, o profissional de saúde deverá providenciar, conforme o caso, os respectivos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
Existe prazo limite para a emissão retroativa?
Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.
Existe penalidade no caso de descumprimento da emissão do Receita Saúde?
Sim. A penalidade, para casos em que o profissional de saúde não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros, está prevista no artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.240 de 11 de dezembro de 2024.
Quem pode acessar o serviço digital para emissão do recibo eletrônico?
Existem três perfis de usuários:
- profissional de saúde: apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos;
- representante do profissional: pessoa para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos;
- paciente: todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, esses recibos serão exibidos.
É necessário cadastrar uma conta com senha específica para acessar o serviço?
Todos os usuários devem realizar o acesso utilizando sua conta Gov.br, serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão para acesso aos serviços públicos digitais. Para realizar o acesso ao Receita Saúde, os usuários devem ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.
O profissional de saúde pode indicar outra pessoa para emitir os seus recibos?
Sim. O profissional de saúde pode indicar representantes para emitirem o Receita Saúde em seu nome. Para isso, o profissional deve emitir uma procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal. Um mesmo profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.
Existe algum outro pré-requisito cadastral para emitir o recibo eletrônico?
Sim. Além da conta Gov.br prata ou ouro e do registro profissional ativo, o profissional de saúde também precisa estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o Receita Saúde. O cadastro, segundo a Receita Federal, é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no Carnê Leão Web, para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.
O profissional pode emitir o recibo eletrônico para cada registro ativo que possuir?
Sim. Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço, para emitir os recibos. Isso porque um profissional pode ter mais de um registro no mesmo conselho (registros em estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um conselho (quando tiver mais de uma profissão).
Um mesmo usuário pode ter perfis diferentes de acesso?
Sim. O Receita Saúde permite que um usuário tenha mais de um perfil de acesso. Ou seja, um mesmo CPF pode acessar o aplicativo como paciente, profissional de saúde ou representante do profissional.
O recibo emitido pode ser cancelado?
O recibo poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de 10 dias, contado da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro.
Emito nota fiscal de serviços. Preciso emitir também o Receita Saúde?
Sim. O Receita Saúde é o documento hábil para a comprovação do pagamento dos serviços, que é o fato que gera, para o profissional de saúde, a obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua declaração do IRPF.
O paciente pode ver o recibo emitido?
Sim. O paciente pode ver o recibo emitido logo após a sua emissão, consultando no perfil Paciente.
O paciente precisa imprimir o recibo e guardar?
Não. Quando o profissional de saúde emite o recibo, ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.
*Com informações da Agência Brasil.
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