Receita segue monitorando Pix acima de R$ 2 mil após revogação; entenda

Desde a criação do Pix, Receita Federal tem acesso a todas as movimentações a partir de R$ 2 mil

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Objetivo da fiscalização é melhorar processos na retenção da 'malha fina' (Foto: Divulgação)

Nos últimos dias, gerou-se uma grande confusão sobre as movimentações acima de R$ 5 mil por meio do Pix, com muitos rumores acerca de novas regras e possível taxação. Porém, é importante esclarecer o que realmente ocorreu e o que está, de fato, em vigor.

O ponto de partida foi a publicação da Instrução Normativa RFB n.º 2.219/2024 pela Receita Federal, que alterava as regras de monitoramento das transações financeiras. A norma exigia que as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito reportassem semestralmente as movimentações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

O objetivo da norma não era taxar o Pix, mas sim monitorar as transações em busca de possíveis irregularidades fiscais, uma ampliação das obrigações de reporte já existentes desde 2003.

A nova portaria até mesmo ‘afrouxaria’ a fiscalização, uma vez que atualmente os valores de movimentações que devem ser reportados para a Receita Federal são de R$ 2 mil pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoa jurídica.

Isso quer dizer que, nas regras antigas, retomadas agora depois da revogação da Instrução 2.219/2024, se uma pessoa fizer um Pix maior que R$ 2 mil, a Receita Federal será avisada, assim como sempre foi. A exceção é para caso essa movimentação tiver sido feita em fintech.

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