Um vídeo circula nas redes sociais com uma situação de transporte irregular de estudantes. Nele, uma mulher tenta colocar até cinco crianças em um Ford Ka, sendo no mínimo três no banco traseiro e duas no porta-malas. O fato ocorreu nas proximidades da Escola Antônio Lopes Lins, no bairro Caiobá, região sul de Campo Grande.
O veículo foi atribuído a uma empresa que faria o transporte irregular de estudantes. Questionada se levaria as crianças no porta-malas, a mulher responde: “Qual o problema?”. Depois, a mulher alega que aquilo seria “um favor que estaria fazendo”.
Apesar da denúncia apontar que o veículo seria de uma empresa específica, não ha confirmação, pois não há identificação do mesmo. A mulher apenas afirma que a filmagem “a prejudicaria”.
Fato é que o transporte escolar é regulado pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que estabelece uma série de normas para garantir a segurança dos estudantes. Já o Detran-MS tem publicado um ‘Manual do transporte de escolares em Mato Grosso do Sul‘, que versa sobre o mesmo tema.
Dentre as obrigações previstas no CTB para se transportar estudantes menores, a empresa deve cumprir exigências, como: registro no Detran; autorização para atuar na área; inscrição ‘Escolar’ nas laterais e traseira do veículo; ter cintos de segurança em cada assento; respeitar o limite de passageiros do veículo.
Além disso, o motorista deve ter a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D ou E, com a observação T.E. Deve ainda estar com a autorização para circulação de veículos destinados à condução coletiva de escolares afixada no veículo.
Na cena registrado, pode-se verificar a ausência do termo ‘escolar’ afixadas no veículo, além da clara intenção de não se respeitar o limite de passageiros. Consequentemente, não haveria possibilidade de se respeitar também o uso de cintos de segurança.
Já o Manual do Detran-MS, destaca as legislações existentes sobre o tema, a competência dos órgãos fiscalizadores, além de recomendar comportamentos devidos para a escola, para pais, professores e estudantes.
Transporte escolar tem regulação e fiscalização
A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com o Detran-MS para questionar sobre procedimentos para autorização e fiscalização de transporte escolar.
Em nota, o órgão respondeu que através das agências municipais de trânsito, “expede uma autorização de circulação em via pública de ônibus e vans escolares. Essa autorização é semestral e condicionada a uma vistoria feita por engenheiro mecânico das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) que são as empresas que fazem a inspeção”.
Essas vistorias verificam as condições dos veículos e de vários itens de segurança como, por exemplo, pneus e frenagem. O Detran-MS informou ainda que atualizou a tecnologia empregada nas vistorias e expediu uma nova portaria que “melhorou e deu mais confiabilidade nos procedimentos de análise das inspeções”.
Segundo a nota, o engenheiro mecânico ou a empresa, salva no sistema todos os vídeos, incluindo a geolocalização dos veículos de transporte escolar para que seja expedida uma autorização condicionada à vistoria aprovada do engenheiro responsável. Estas vistorias não são feitas pelo Detran-MS, mas sim pela ITL ou engenheiro mecânico autônomo que são autorizados pelo INMETRO.
Para a fiscalização, a nota esclarece que existe um termo de cooperação entre Detran-MS, Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretaria de Educação e as fiscalizações estão sendo realizadas “in loco” em várias cidades do interior para averiguar as condições desses veículos em todo Mato Grosso do Sul. Os órgãos de trânsito, municipais, estaduais ou federais também podem fiscalizar os veículos caso encontre algum problema enquanto eles circulam nas vias.
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