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Cotidiano

Produtor rural de MS deve atualizar cadastro de rebanho em maio

Falta da declaração pode gerar bloqueio da atividade pecuária
Priscilla Peres -
rebanhos gado iagro (1)
Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação, Portal MS)

Segue até 2 de junho, o prazo para atualização e declaração semestral dos rebanhos em . O procedimento deve ser realizado pela internet, no Sistema de Atenção Animal da Iagro (e-SANIAGRO), que é disponibilizado no site da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). De forma presencial, pode ser efetuada em uma unidade local da Iagro.

O ou seu representante legal que explore atividades agropecuárias, em imóvel próprio ou alheio, deverá atualizar os dados cadastrais, com informações sobre endereço, telefone, e-mail, coordenadas geográficas, tipo de propriedade, assim como as características da exploração da .

A declaração semestral do rebanho será realizada semestralmente e abrangerá as espécies bovina e bubalina, galinha, galinha- d’angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves não destinadas à produção de carne ou ovos (ornamentais/silvestres), codorna, suíno, caprino, ovino, equino, asinino, muar, abelha, bicho da seda e animais aquáticos.

O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold reforça a importância do cadastramento. “Nessa atualização do rebanho, que é uma atualização semestral, serão lançadas mortes, nascimentos, enfim, todo o movimento do rebanho para deixar atualizado pelo seu estoque da IAGRO. Isso é uma coisa comum, antigamente era feito em cima das vacinações e agora são duas campanhas, em maio e novembro”, explicou.

Detalhes

A declaração e atualização do rebanho devem ser feitas pelo produtor rural nas regiões do Planalto e Pantanal de 1º de maio a 2 de junho (primeiro semestre) e de 1º de novembro a 30 de novembro (segundo semestre).

Estará disponível, caso haja interesse, o registro da vacinação contra a brucelose dos animais existentes e envolvidos na etapa vigente. Nos casos em que a atualização cadastral e a declaração semestral de rebanhos não ocorrer dentro dos prazos estabelecidos, as explorações pecuárias automaticamente ficarão bloqueadas, sendo liberadas mediante a realização do procedimento, mas com aplicação das penalidades previstas na legislação.

A omissão ou prestações de informações inverídicas poderá trazer sanções aos produtores rurais. As regras previstas na atualização e declarações foram publicadas em portaria da Iagro, na terça-feira (29), no Diário Oficial do Estado.

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