Você já viu por aí alguma loja expondo produtos sem preço na vitrine? Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a prática é ilegal. Contudo, caminhando pelo Centro de Campo Grande, a reportagem encontrou vários estabelecimentos infringindo a norma.
De janeiro a agosto deste ano, o Procon estadual, vinculado à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), fiscalizou 36 lojas por ausência de precificação adequada. As irregularidades foram encontradas em Angélica, Campo Grande, Corumbá, Costa Rica, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Paranaíba. Já o Procon Municipal de Campo Grande (Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor), só em agosto, recebeu duas reclamações sobre este tema.
“Quando eu entro na loja e pego um produto que não tem o preço, eu reclamo”, afirma a aposentada Francisca Assis Santos, de 79 anos. Esperta, a consumidora olha as vitrines já procurando pelo valor dos produtos e corrige estabelecimentos que ‘se esquecem’ de cumprir a norma. “Acontece bastante aqui em Campo Grande, mas acho que no Brasil inteiro, porque o nosso país tem muitas leis que não são cumpridas.”
A regra e´ clara
“Para mim, faz muita diferença passar e ver o preço. É um cartão de visita, é muito chato ter que ficar perguntando”, opina a cabeleireira Kátia Káfaro, de 58 anos. Ela observa que muitas lojas de Campo Grande descumprem a legislação. “Atrapalha bastante”, diz.
Segundo a lei, não basta que o preço esteja exposto, é necessário que o valor seja claro. O Procon de Campo Grande esclarece que as informações devem ser facilmente entendidas pelo consumidor, sem necessitar de interpretação ou cálculo. Portanto, também é errado omitir o preço à vista, dando destaque somente para as parcelas.

Além disso, as informações devem ser de fácil percepção e visíveis. Isto quer dizer que lojas que expuserem os preços de forma ‘escondida’ ou com o valor muito pequeno também podem ter problemas com a fiscalização. O Procon de MS ressalta que os estabelecimentos “devem tornar as informações de fácil compreensão para o consumidor, utilizando caracteres ostensivos e legíveis, sem exigir nenhum esforço para sua assimilação“.
No entanto, o órgão faz uma ressalva: “Os preços devem estar visíveis enquanto a empresa estiver em funcionamento”. Ou seja, quando a loja estiver fechada, não há obrigação de expor os preços, mesmo que a vitrine fique iluminada e com produtos.
O que diz a lei?
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) tem dois trechos que falam sobre o assunto. Um deles é o artigo 6º, que estabelece que informações adequadas e claras são direitos básicos do consumidor. Assim, as lojas de bens e serviços devem especificar quantidade, características, composição, qualidade, impostos, preço e riscos.
Já o artigo 31 determina que qualquer produto exposto deve conter informações corretas, claras, precisas e ostensivas, em língua portuguesa, sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, além dos riscos à saúde e segurança do consumidor.
O objetivo da legislação é evitar que estabelecimentos cobrem preços diferentes pelo mesmo produto e garantir mais transparência ao consumidor. Além disso, conforme o Procon municipal, este direito visa proteger o consumidor da vulnerabilidade, a fim de que ele tenha dados suficientes para fazer escolhas conscientes e evitar práticas enganosas.
Como denunciar?
A aposentada Francisca Assis Santos, de 79 anos, conta que já reclamou em lojas por conta da ausência de valor nos produtos. “Falaram que é norma da casa. Aí sobra só para o consumidor”. Nesse caso, se o consumidor sentir-se prejudicado, o próximo passo seria registrar uma reclamação formal.

Moradores de Campo Grande podem fazer denúncias ou reclamações para o Procon municipal, a Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor. A demanda deve ser formalizada pelo número 156, Opção 6.
Além disso, é possível acionar o Procon Estadual, vinculado à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos). O atendimento é pelo Disque Procon 151, aplicativo MS Digital e site www.procon.ms.gov.br.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)