A Prefeitura de Campo Grande publicou as regras para o pagamento da taxa de coleta de lixo para o ano de 2026. Por meio do Decreto n. 16.402, de 29 de setembro de 2025, fica determinado que a taxa será lançada juntamente com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
“A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2026 será lançada juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em documento fiscal único, obedecendo os mesmos prazos e formas de pagamento estabelecidos para aquele imposto”, diz o texto, que consta no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (30).
Ainda conforme o decreto, quando a taxa for lançada de forma exclusiva, os valores mínimos de parcela deverão seguir regras estipuladas pelo Município, conforme o detalhamento abaixo.
Tabela de regras para parcelamento

O decreto ainda esclarece que o contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá impugná-lo, mediante requerimento devidamente fundamentado, protocolizado junto à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Sefaz (Secretaria Municipal da Fazenda) até o dia 10 de março de 2026.
O requerimento deverá seguir os termos do art. 2º da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000, conforme as instruções e requerimentos oficiais disponíveis no site da secretaria: https://www.campogrande.ms.gov.br/sefaz/requerimentos-e-instrucoes/.
No link ainda constam o modelo para a apresentação de documentos, do requerimento e demais providências necessárias.
Mapa Socioeconômico Imobiliário
Para elaboração dos valores cobrados, a prefeitura considerou o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande, previsto no inciso I do art. 7º da Lei Complementar n. 308/2017.
O estudo técnico que serviu de base para a elaboração do mapa encontra-se disponível para consulta no site oficial da Secretaria Municipal da Fazenda (https://www.campogrande.ms.gov.br/sefaz/taxas/).

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