Moradores da comunidade indígena Água Funda serão contemplados com 91 unidades de moradia popular, que devem ficar prontas no prazo de dois anos. A destinação da área e a construção das casas será por conta da Prefeitura de Campo Grande.
O termo de acordo que assegura o benefício de moradia foi assinado na última semana, durante cerimônia realizada pela prefeitura no local onde serão construídas as casas, no Loteamento Nelson Moreira, localizado no bairro Jardim Noroeste. O evento reuniu autoridades municipais, federais e lideranças indígenas.
As famílias da comunidade Água Funda aguardam pelas casas desde 2021, ano em que foram cadastradas para receberem o benefício por meio da Emha (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários), responsável por conduzir os estudos de viabilidade para o reassentamento dos moradores da comunidade indígena.
Os estudos foram realizados com foco em garantir condições adequadas de habitação, incluindo acesso à água, energia elétrica e infraestrutura para abrigar toda a comunidade. A construção das casas terá prazo estimado de 24 meses para ser concluída, assegurando que as famílias recebam moradias com qualidade e infraestrutura adequada.
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As moradias serão casas térreas com no mínimo 44 metros quadrados de área útil, superando em quatro metros o tamanho mínimo exigido pelo Governo Federal. Durante a cerimônia, o líder da comunidade, cacique Ivaneis Gonçalves, destacou a importância histórica da conquista para a comunidade.
“Foram necessárias muitas tratativas até chegarmos a este momento. Quero agradecer a todos os envolvidos pelo empenho. Essa conquista representa dignidade, estabilidade e melhores condições de vida para a nossa comunidade”, afirmou.
O documento foi assinado pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen; o defensor público federal Eraldo Silva Junior, defensor regional de Direitos Humanos; o procurador federal da Funai, Sílvio Cláudio Ortigosa; o coordenador regional da Funai em Campo Grande, Elvisclei Polidório; o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves; e o advogado da parte autora, Aldivino Antônio de Souza Neto.
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(Revisão: Bianca Iglesias)