Após um período de suspensão, os prazos processuais em Mato Grosso do Sul voltam a correr a partir desta terça-feira (21). Conforme previsto no Código de Processo Civil, as audiências e sessões de julgamento em todas as instâncias foram suspensas entre os dias 7 e 20 de janeiro, período em que não houve expediente forense.
Assim como nos anos anteriores, de 7 a 20 de janeiro não ocorreram audiências ou sessões de julgamento em primeira e segunda instâncias, conforme estabelecido no § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil. Devido às alterações no Código de Processo Penal por meio da Lei nº 14.365/2022, que adicionou o artigo 798-A ao código, os prazos criminais também foram suspensos.
Apesar da suspensão dos prazos, o funcionamento dos serviços judiciais foi mantido. Durante este período, atos processuais urgentes, que envolvem a proteção de direitos fundamentais, foram realizados normalmente.
Além disso, os gabinetes dos juízes, dos desembargadores e os setores administrativos do Judiciário em Mato Grosso do Sul continuaram operando em todo o Estado, assegurando o andamento de diversas demandas.
A suspensão dos prazos não gerou prejuízos aos jurisdicionados, uma vez que o atendimento ao público foi mantido e despachos, decisões, sentenças e acórdãos seguiram sendo disponibilizados de forma contínua por meio do portal de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça.
Com a retomada da contagem dos prazos processuais, as audiências na primeira instância e as sessões de julgamento no segundo grau voltam a ocorrer normalmente.