Mato Grosso do Sul ultrapassou a marca de 330 mil declarações do Imposto de Renda entregues à Receita Federal. Apesar do volume expressivo, a menos de um mês do fim do prazo, cerca de 342 mil contribuintes — o equivalente a 51% do total estimado — ainda não prestaram contas ao Leão.
A expectativa da Receita é receber cerca de 670 mil declarações no Estado até o encerramento do prazo, em 30 de maio. Até este sábado (10), o sistema já contabilizava 330 mil envios, cerca de 49% do total estimado.
Conforme a Receita Federal, o sistema de recbimentoo das declarações fica temporariamente fora do ar para manutenção todos os dias, entre meia-noite e 4h da manhã (horário de MS). No entanto, nesse período, o contribuinte pode preencher ou corrigir a declaração normalmente, apenas não consegue transmiti-la.
A Receita Federal orienta que os contribuintes não deixem para a última hora. Enviar a declaração com antecedência permite tempo hábil para retificações, se necessário. A recomendação é revisar cuidadosamente todas as informações e, sempre que possível, utilizar a versão pré-preenchida, disponível no portal Gov.br, para minimizar riscos de inconsistência.
Quem deve declarar?
Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 mil em 2024, cerca de R$ 2,8 mil por mês. A mudança na faixa de isenção – ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 – está entre as principais novidades deste ano.
Outras mudanças importantes incluem a alteração no item que determina que quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração. Também foi modificada a regra de quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
Além disso, o limite da receita bruta com atividade rural também passou por correção, subindo de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Devem declarar o IRPF 2025
- Rendimentos tributáveis: recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024, em rendimentos sujeitos a ajuste.
- Rendimentos isentos: obteve mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis em 2024.
- Ganho de capital: obteve lucro com a venda de bens ou direitos em 2024.
- Operações em bolsa: realizou operações de alienação ou obteve ganho superior a R$ 40.000,00 em 2024.
- Atividade rural: obteve receita superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos em 2024.
- Posse de bens: possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Mudança de residência: tornou-se residente no Brasil em 2024.
- Isenção sobre imóveis: optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis e reinvestiu o valor.
- Entidade controlada no exterior: optou por declarar bens ou direitos no exterior como se fossem próprios.
- Trusts e contratos internacionais: foi titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
- Atualização de bens imóveis: optou pela atualização de valor de mercado de bens imóveis.
- Rendimentos do exterior: recebeu rendimentos de aplicações ou lucros e dividendos no exterior.
- Despesas com dependentes: se constar como dependente na declaração de outra pessoa física.
- Bens no exterior: se teve rendimentos de entidades controladas no exterior.
- Outros casos específicos: incluem compensações fiscais, entre outros.
Desde o dia 13 de março está liberado para preenchimento o programa gerador da declaração. Já a liberação do programa de preenchimento e entrega on-line por dispositivos móveis pelo aplicativo ocorreu em 1º de abril, com a liberação da declaração pré-preenchida. Conforme a Receita, as restituições do imposto de renda (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, sempre no último dia útil de cada mês.
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