Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para empresas enviarem informe de rendimento aos trabalhadores. O documento, que é obrigatório, traz ao contribuinte os dados referentes a valores recebidos no ano de referência para a declaração do imposto, no caso, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
De acordo com a Lei n° 8.981/1995, as fontes pagadoras têm até o último dia útil de fevereiro para enviar o informe de rendimentos ao contribuinte. Sendo assim, nesta sexta-feira, os contribuintes devem ficar atentos, pois muitos podem estar de folga ou em período de férias.
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É fundamental que o contribuinte verifique se o informe foi enviado corretamente dentro do prazo, já que a não entrega ou o envio fora do prazo pode resultar em atrasos no processo de declaração de Imposto de Renda e possíveis penalidades. Em caso de não recebimento até a data estabelecida, é recomendável que o contribuinte entre em contato com a fonte pagadora para garantir que as informações sejam enviadas de maneira adequada.
O que já se sabe sobre o Imposto de Renda 2025?
O Jornal Midiamax preparou um material especial a respeito do IR (Imposto de Renda) 2025, com informações úteis que vão te ajudar a manter em dia e, claro, fugir da malha fina.
Neste ano, quem deve fazer a declaração de IR?
A Receita Federal já definiu as regras para a declaração do IR de 2025, e milhões de brasileiros precisarão ficar atentos aos novos critérios para não cair na malha fina ou deixar de entregar a declaração no prazo. Com ajustes nos valores de rendimentos e patrimônio, o governo federal busca atualizar as faixas de obrigatoriedade, refletindo as mudanças econômicas dos últimos anos. Entenda quem deve declarar e quais são as principais novidades.
Quem precisa declarar?
Em 2025, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 30.639,90. No entanto, a obrigatoriedade não se limita somente a quem recebe salários ou aluguéis. A Receita Federal ampliou as situações exigidas na entrega da declaração, incluindo contribuintes com rendimentos não tributáveis, ganhos na Bolsa de Valores e atividades rurais.
Novas regras para 2025
Além do teto de rendimentos tributáveis, outras situações passam a exigir a declaração do IR. Confira as principais:
- Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil: quem recebeu valores como heranças, doações ou indenizações, por exemplo, precisa declarar se o montante ultrapassar esse limite;
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50: produtores rurais que tiveram ganhos superiores a esse valor devem incluir as informações na declaração. Além disso, quem pretende compensar prejuízos rurais de anos anteriores ou futuros também está obrigado a declarar;
- Rentabilidade na Bolsa de Valores: contribuintes que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital também precisam declarar;
- Posses: teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
Entre outras regras, que podem ser consultadas diretamente no site da Receita Federal.
Prazo e multas
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 será no dia 31 de março, caso não haja nenhuma alteração. Quem deixar de declarar no período estabelecido ou cometer erros na declaração pode ser penalizado com multas que variam de 1% a 20% do valor do imposto devido, além de correção monetária.
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