O prefeito do município de Antônio João, Marcelo Pé (PSDB), decretou uma medida nesta quinta-feira (9), que proíbe as escolas e unidades públicas de realizarem o Dia do Cabelo Maluco. “Zelando pelo equilíbrio entre liberdade e neuroproteção”, justificou sobre a proibição.
E nas redes sociais, a medida dividiu a opinião dos pais. Os comentários a favor desta medida, na sua grande maioria, são relacionados que as escolas deveriam investir na educação ‘tradicional’.
“Adorei. As pessoas se preocupam demais em diversão, eu já prefiro acrescentar atividades educativas e culturais”, comentou uma mulher. “Parabéns, escola é para alfabetizar. Quem gosta, faz festinha de aniversário”, disse outra pessoa.

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Ainda, conforme os comentários a favor da medida, essas celebrações nas escolas geram um gasto a mais, e que, muitos pais não teriam condições de proporcionar aos seus filhos.
“Infelizmente, temos desigualdade e nem todos podem estar tendo gastos extras como esses. Até porque, quem quer fazer algo feio… Ninguém”, comentou uma mulher.
‘Deixe as crianças serem crianças’
Da mesma forma, muitas pessoas se mostraram ser contrárias a essa medida, alegando que esse momentos são de diversão e alegria nas escolas. “Nossa, para que isso? Tem tanta coisa para você proibi e vão tirar as alegrias das crianças”, disse uma mulher.
Ainda, muitos dizem que essas atividades unem os pais e filhos. “Aqui em casa até nós, adultos, voltamos a ser crianças, ajudando meu filho a fazer sua fantasia”, comentou uma pessoa.
Decreto
O município formalizou a proibição com o Decreto nº 479/2025. Assim, veda “a realização de atividades pedagógicas ou eventos que possam expor crianças e adolescentes a situações de constrangimento, discriminação, ridicularização ou que desvirtuem os objetivos educacionais e formativos da escola”.
No texto, o prefeito proíbe a ‘semana do cabelo maluco’ ou eventos com “exposição da imagem dos alunos de modo depreciativo, jocoso ou discriminatório”. Ademais, veda a “realização de atividades ou o uso de cabelos com cores, estilos ou acessórios extravagantes, que destoem da naturalidade e simplicidade adequadas ao ambiente escolar”.
Punição?
Apesar da proibição, Marcelo destacou que não é possível punir pais que enviarem os filhos com o ‘cabelo maluco’. “As nossas escolas e centros de educação infantil estão vedados de fazer esses eventos no município de Antônio João. Se o pai ou a mãe quiser fazer isso com o filho dele fora do ambiente escolar, aí já não é uma responsabilidade do município, é algo particular da família”.
Por fim, destacou que no “município, as nossas instituições, a partir da Secretaria de Educação, fica vedado fazer esse tipo de atividade no município de Antônio João”.
Demais atividades
A solicitação de quantias para auxílio de festividades também possui trecho dedicado no decreto. “Fica expressamente proibida ainda a solicitação, arrecadação ou cobrança de qualquer valor financeiro aos pais, responsáveis ou alunos, sob qualquer pretexto, para a realização de eventos, atividades comemorativas, festivas ou pedagógicas”, define o prefeito.
Então, destacou no texto que demais atividades devem estar no plano pedagógico para legalidade do evento. Portanto, as ações devem reforçar “o respeito à diversidade, à dignidade e à identidade individual dos alunos,
observando os princípios da igualdade e da inclusão previstos na legislação educacional”.
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