O Governo de Mato Grosso do Sul regulamentou a redução de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas.
Conforme o decreto n° 16.562/2025, o benefício valerá para um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário não seja habilitado. Uma das principais mudanças é a dispensa da renovação anual para os casos de deficiência permanente.
Para ter o benefício concedido, é necessário seguir parâmetro do CID-10 e CID-11. Pessoas com síndrome de Down ou autistas, por exemplo, devem apresentar um laudo médico que ateste a incapacidade de dirigir. Já pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) podem utilizar a CIP-TEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA) no lugar de documentos médicos.
Processo digital
Para realizar o pedido, é preciso acessar o portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, com a documentação necessária, como laudo médico e CRLV do veículo. Para deficiências não permanentes, o laudo deve ter sido emitido nos últimos três meses.
Conforme a Sefaz (Secretaria de Fazenda), as orientações e treinamentos de servidores serão realizados para garantir a análise dos pedidos em até 30 dias. A expectativa é que cerca de 15 mil famílias sejam beneficiadas em 2025.
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