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Cotidiano

Pode visitar a cozinha? Especialista tira dúvidas após interdição de sushi na Capital

Fiscalizar a cozinha por conta própria não é uma opção; o ideal é juntar provas de possíveis irregularidades, para acionar a Vigilância Sanitária
Murilo Medeiros -
vigilância
Cozinha de restaurante interditado nesta quinta-feira (14). (Divulgação, Vigilância Sanitária de Campo Grande)

Interdições de restaurantes pela Vigilância Sanitária de surpreenderam consumidores nos últimos meses e levaram ao questionamento: o que fazer se houver suspeita de algum estabelecimento? Especialista em Direito do Consumidor ouvido pelo Jornal Midiamax explica que fiscalizar cozinhas por conta própria não é uma opção, e o ideal é juntar provas de possíveis irregularidades.

Nesta quinta-feira (14), a Vigilância Sanitária de Campo Grande interditou o restaurante Tera Sushi Prime, famoso por vender comida japonesa a preços baixos em Campo Grande. “A gente come coisas desses lugares e nem sabe o que está consumindo”, escreveu uma consumidora na .

No final de julho, o mesmo aconteceu em uma padaria na Vila Taveirópolis, por descumprimento de normas de armazenamento de alimentos. “Deve ser para dentro o ‘regaço’, porque, por fora, eu não tenho o que reclamar dessa padaria”, afirmou uma cliente de 48 anos, que frequentava o local “há anos”.

Como saber se o restaurante é regular?

Restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação devem passar por vistorias da Vigilância Sanitária para atestar a regularidade dos serviços, inclusive com relação à higiene, organização e manipulação de comida. O alvará, documento necessário para operar, é o primeiro indicativo de que o estabelecimento está regular ou irregular perante os órgãos de vigilância sanitária.

“O consumidor pode ir até uma agência da Vigilância Sanitária, seja municipal ou estadual, e fazer a consulta se o alvará daquele estabelecimento está em dia e correto quanto às questões sanitárias”, explica Ricardo Edgard da Silva, , membro da Comissão de Defesa aos Direitos do Consumidor da OAB/MS.

Em Campo Grande, a sede da Vigilância Sanitária Municipal fica na Rua Antônio Maria Coelho, 76; e a estadual, na Avenida Afonso Pena, 3547.

Posso fiscalizar a cozinha?

Se você suspeita de que algum estabelecimento não tem boas condições de adequação às regras sanitárias e quer fazer uma investigação por conta própria, a notícia não é boa: os restaurantes não têm obrigação de deixar que consumidores visitem a cozinha para inspecionar.

“Não há nenhuma norma específica, nenhuma lei, que dá o direito do consumidor visitar as cozinhas dos restaurantes. Ao contrário disso, existem algumas normas sanitárias da (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que até impedem e proíbem esse tipo de conduta, para não haver o risco de uma pessoa de fora levar alguma contaminação para os alimentos que estão sendo manipulados ali”, explica Ricardo Edgard da Silva.

Alguns restaurantes até dão essa opção, o que é permitido, mas não existe uma obrigatoriedade, segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor.

Passei mal, posso processar?

No entanto, se você já sabe que um restaurante tem práticas sanitárias erradas, o indicado é coletar provas da situação antes de denunciar. “Se o consumidor constatar alguma irregularidade, ver alguma alguma coisa, ele precisa juntar provas sobre isso, anotar a data, o horário, guardar a nota fiscal, tirar fotos e fazer vídeos — sem violar as áreas restritas da cozinha”, alerta o advogado.

Quando conseguir provar as alegações, é o momento de procurar a vigilância sanitária ou o Procon para denunciar a situação. “Eles vão abrir os canais de comunicação e definir a competência de cada órgão que possa ser acionado para fazer a constatação da irregularidade sanitária”, explica o especialista.

Em casos mais graves, se o consumidor entende que passou mal por ter consumido em um restaurante, ele tem direito de ingressar com ação judicial. Porém, neste processo, as provas são ainda mais elementares. “É necessário comprovar que foi o alimento daquele determinado local, naquele determinado dia, que o fez passar mal. Então, precisaria de inúmeras provas”, diz Ricardo Edgard da Silva.

A maior dificuldade é fazer a relação de causa e consequência entre o alimento consumido, o estabelecimento comercial e a situação de saúde. “Precisaria de elementos como nota fiscal para provar o que consumiu, algum exame laboratorial que comprova a intoxicação alimentar, mas isso depende do consumidor fazer prova”, conclui o especialista.

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