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Cotidiano

Pode ou não pode? Condomínio proíbe relações sexuais após as 22h devido a barulho

Apesar de medida ser motivada por perturbação sonora, "toque de recolher do amor" viola Constituição Federal
Heloisa Duim -
Imagem ilustrativa gerada pelo Gemini

Nem todas as normas impostas por condomínios são compreendidas pelos moradores, mas algumas viralizam além dos muros que os cercam. No município de São José, localizado na Grande Florianópolis (SC), a proibição de relações sexuais após as 22h devido a barulho tem movimentado a internet.

Apelidado nas redes sociais como “toque de recolher do amor”, barulhos como gemidos, batidas de móveis e conversas altas durante a madrugada motivaram a insatisfação dos moradores. Ao todo, 18 reclamações formais foram registradas.

Apesar da medida adotada para solucionar o incômodo, a norma não tem validade legal. De acordo com Alex Garcez, especialista em Direito Condominial, relações sexuais fazem parte da esfera privada dos condôminos, protegida pela Constituição Federal. “O pode regulamentar o uso das áreas comuns e estabelecer regras para garantir o sossego, mas não pode interferir diretamente na vida íntima dos moradores”, descreve.

Assim, mesmo que a norma seja aprovada em assembleia, a decisão pode ser considerada nula por invadir o direito fundamental de intimidade e vida privada.

Penalidades adotadas

Ainda, o regulamento interno do “toque de recolher do amor” prevê uma advertência por escrito aos moradores que descumprirem o proposto como forma de garantir que a medida seja cumprida. Em caso de reincidência, a penalidade se transforma em uma multa no valor de R$237 reais.

Apesar da proibição do ato sexual não ser permitida, Garcez destaca que os gemidos e barulhos podem justificar medidas contra perturbação , visto que atrapalham o sossego alheio. O mesmo se aplica às consequências.

De toda forma, os residentes que sofrerem penalidades por praticar ato sexual após as 22h têm o direito de recorrer. “O morador pode recorrer internamente, pedindo revisão da decisão em assembleia, e também judicialmente, caso entenda que houve abuso ou violação de direitos fundamentais. A Justiça pode anular regras consideradas abusivas ou ilegais”, explica o advogado.

Conflitos condominiais

A controvérsia gerada pelo “toque de recolher do amor” não foi a primeira e, provavelmente, não será a última tratando-se de normas condominiais. Garcez revela que já presenciou casos diversos de proibição, como animais de estimação, comemorações infantis em salões de festa, uso de áreas comuns por inadimplentes e até imposição de roupas que a serem utilizadas.

Mais uma vez, não é porque determinada norma foi levantada que ela deve entrar em vigor. “Muitos desses regulamentos podem ser invalidados por contrariar a lei e até mesmo decisões judiciais pacificadas”, afirma Garcez.

No geral, os conflitos mais comuns já são conhecidos por muitos: inadimplência, uso de áreas comuns, vagas de garagem e barulho fora do horário permitido.

Barulho em bar de Campo Grande

As normas que proíbem perturbação sonora, segundo o advogado, são amparadas pelo Código Civil. Além de disso, muitos municípios possuem leis de postura ou leis de silêncio que estabelecem limites de horário ou decibéis permitidos, como é o caso de .

Entre as ocorrências na capital, o Bada Bar já foi alvo de reclamações e denúncias de baderna. Publicado em janeiro deste ano, o inquérito civil foi motivado pela denúncia de um condomínio vizinho que apontou som alto, infrações de trânsito e brigas. A partir do ocorrido, a PMA (Polícia Militar Ambiental) passou a realizar vistorias no local.

Ainda, um laudo emitido pela (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) em junho concluiu ruídos acima do permitido no bar. Este tipo de infração pode ter multa de até R$ 30 mil, mas o estabelecimento recebeu notificação e multa de R$ 3.885.

Recentemente, o local foi proibido de realizar shows após as 22h. Após a solicitação da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) ser deferida parcialmente, a decisão judicial foi assinada no dia 11 de julho.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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