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Cotidiano

PL que cobra ar-condicionado em ônibus do Consórcio Guaicurus volta ao plenário nesta quinta-feira

Sendo aprovado, projeto de lei passará por veto da chefe do Executivo de Campo Grande
Jennifer Ribeiro, Aline Machado -
Ônibus em Campo Grande. (Imagem ilustrativa - Henrique Arakaki, Midiamax)

Durante da CPI dos Ônibus na Praça Ary Coelho, na tarde desta quarta-feira (25), o vereador Landmark (PT) voltou a mencionar o PL (projeto de lei) de sua autoria que exige que os novos veículos adquiridos pelo venham equipados com ar-condicionado. O requerimento foi realizado em janeiro de 2025 e já conta com 21 assinaturas.

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Conforme o parlamentar, o PL volta ao plenário nesta quinta-feira (26) e passará por análise dos vereadores. Se aprovado, passará por sanção da chefe do Executivo municipal.

“Desde janeiro, estamos batendo na tecla de que os ônibus em precisam de ar-condicionado, considerando a temperatura da cidade, que está cada vez mais elevada. Este projeto de lei obriga a concessionária a adquirir ônibus já climatizados. Inclusive, a própria empresa [Consórcio] já manifestou interesse”, pontuou o vereador.

Em maio de 2025, a Agereg (Agência Municipal de Regulação) notificou o consórcio sobre a necessidade de substituir 98 veículos que não atendem mais às condições mínimas de uso. Conforme Landmark, se o PL for aprovado, os quase 100 novos veículos já devem vir climatizados de fábrica.

Substituição de 98 veículos

Publicação no Diário do município, em 21 de maio, determinou que os empresários do ônibus teriam um prazo de 30 dias para trocar os veículos velhos por outros que estejam dentro da idade estipulada em contrato.

Assim, decisão assinada pelo diretor-presidente da agência, José Mário Antunes da Silva, diz: “DETERMINO a retirada de circulação dos 98 (noventa e oito) veículos identificados no Ofício n. 2.397/DIRETRAM/AGETRAN, de 11 de dezembro de 2024 (fls. 07-21), por estarem em desconformidade com os limites de idade útil previstos contratualmente”.

Por fim, determinou abertura de processo administrativo para aplicação de multa, que é de 5% sobre o valor da receita diária, conforme o contrato de concessão.

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