Uma relação de 20 mil anos. Segundo historiadores, foi no período Neolítico — quando deixamos de ser nômades e começamos a estabelecer moradias fixas — que começamos a domesticar os animais. Com o passar do tempo, o relacionamento ficou ainda mais forte. Os bichanos conquistaram espaço nos lares e muitos tutores passaram a tratá-los como membros da família.
No entanto, para manter essa convivência, muitos precisam seguir regras diversas. Em Campo Grande, condomínios criam normas para regular o convívio entre moradores e animais. Os condôminos discutem e aprovam essas regras em assembleias, registram as decisões e as inserem nos estatutos.
Embora o processo seja democrático, muitas pessoas ainda se perguntam: quais limites legais os condomínios podem impor sobre a presença e a circulação de animais nas áreas comuns?
Diante das dúvidas, o Jornal Midiamax consultou a advogada Paula Braga, especialista em direito imobiliário e condominial, para explicar até que ponto as regras condominiais podem interferir no direito de propriedade.
Paula afirma que o condomínio não pode impedir que um morador mantenha um animal de estimação em casa, pois a lei protege o direito de propriedade. No entanto, o condomínio pode estabelecer regras de convivência para os animais, principalmente no que diz respeito à circulação nas áreas comuns, desde que as normas constem na convenção, no regimento interno ou tenham sido aprovadas em assembleia.
A especialista também lembra que os condôminos definem as regras por meio de votação e que a maioria decide o que deve valer para todos.
“A administração do condomínio precisa cuidar da coletividade. Imagine um prédio com cerca de 700 apartamentos e a maioria dos moradores possui animais de estimação. A gestão não tem como prever se todos os pets serão dóceis ou se não causarão danos aos demais condôminos e ao patrimônio coletivo. Por isso, as regras são necessárias e precisam ser respeitadas por todos”, explica.
Ela ressalta que, mesmo ao priorizar o bem comum, a administração do condomínio deve respeitar o direito de propriedade dos tutores. “As normas precisam ser claras e equilibradas, para que a convivência entre tutor e pet ocorra harmoniosamente”, destaca.
Direitos de pets e tutores
Alguns condomínios de Campo Grande ainda proíbem a circulação de animais, mesmo quando estão com coleira. Em certos casos, os tutores precisam carregar os pets no colo até o carro ou até a saída do prédio. O cientista de dados Guilherme Neves enfrenta essa situação.
“Minha gata sempre passeou de coleira no condomínio onde eu morava antes. Quando me mudei, tive que lidar com essa nova regra. Passear com gato na rua é inviável, devido aos cachorros soltos e outros riscos. Além disso, Campo Grande não oferece espaços públicos próprios para passeios com gatos”, relata.
Guilherme também destaca que o condomínio impõe restrições até para o deslocamento interno. “Mesmo com a coleira, sou obrigado a carregá-la no colo até o estacionamento. Ainda assim, percebo que muitos moradores não seguem essa regra”, comenta.
Embora esse tipo de situação gere discussões frequentes entre os condôminos, a especialista em direito imobiliário e condominial reforça que, quando há regras aprovadas em assembleia, prevalece a vontade da maioria.
“As assembleias definem as normas internas, e os documentos aprovados formalizam a vontade coletiva. Quando os moradores aprovam regras sobre a presença e circulação de animais, a Justiça entende não haver irregularidade, desde que o processo tenha seguido os trâmites legais”, afirma.
A advogada recomenda que síndicos adotem o princípio da razoabilidade. “Orientamos os gestores a usarem o bom senso e a considerarem o comportamento e a sociabilidade do animal antes de criarem normas excessivamente rígidas”, explica.
Paula também ressalta que legislações municipais e estaduais regulam a condução de animais em locais públicos. “Em Campo Grande, a Lei Complementar nº 392/2020 e a Lei Complementar nº 79/2005 exigem o uso de coleira em vias públicas. Já o Decreto Estadual nº 9.882/2007 determina o uso de focinheira em certos casos. Mesmo que as vias estejam no condomínio, a lei considera essas áreas como públicas. Então, essas normas também valem”, conclui.

Brasileiros e os pets
A criação de espaços adequados para a circulação de animais nos condomínios poderia melhorar a convivência. No entanto, essa prática ainda é pouco comum, apesar do crescimento expressivo da população pet no Brasil.
Conforme o “Censo Pet” realizado pelo IPB (Instituto Pet Brasil) em 2022, o país contava com 149,6 milhões de animais de estimação. Os cães lideravam, com 58,1 milhões, seguidos por aves canoras (41 milhões), gatos (27,1 milhões), peixes ornamentais (20,8 milhões) e pequenos répteis e mamíferos (2,5 milhões).
Em 2024, a Abinpet e o IPB atualizaram os dados e estimaram a população pet brasileira em cerca de 160,9 milhões, com crescimento em todas as espécies. Com isso, os números subiram para:
- 62,2 milhões de cães
- 42,8 milhões de aves ornamentais
- 30,8 milhões de gatos
- 22,3 milhões de peixes ornamentais
- 2,8 milhões de répteis e pequenos mamíferos
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