A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) abriu uma consulta pública para atualizar as regras de operação de drones no Brasil. Qualquer pessoa pode colaborar encaminhando contribuições por meio de um formulário eletrônico disponível na página da agência até o dia 18 de julho.
A Consulta Pública nº 09 foi lançada nesta terça-feira (3) e sugere a adoção do RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) nº 100, que representa uma nova abordagem para o setor no país: regulação baseada em desempenho.
Apesar do projeto não definir como as empresas devem operar, estabelece objetivos de segurança e desempenho a serem alcançados. Assim, operadores e organizações ganham mais liberdade para inovar, desde que demonstrem a eficácia de suas soluções.
O Brasil foi um dos primeiros países no mundo a adotar uma norma para a operação de drones, em 2017, com o RBAC-E nº 94. O objetivo inicial foi definir as diretrizes para possibilitar o desenvolvimento da tecnologia e resguardar a segurança da população.
De lá para cá, o mercado expandiu. Hoje, cerca de 125 mil drones estão cadastrados no país, um salto de 315% em oito anos, segundo os dados do Sisant (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas).
“A atualização da norma era uma tendência natural. Atualmente, temos aplicações que não eram imaginadas em 2017. A regulação precisa evoluir para dar segurança às operações e às pessoas, além de fomentar a inovação para que novas aplicações sejam desenvolvidas, fortalecendo o desenvolvimento do setor”, declarou o diretor-presidente substituto da Anac, Roberto Honorato.
Propostas
Na proposta do RBAC nº 100, uma das principais mudanças sugeridas é o critério utilizado para a classificação dos drones, que passa a considerar o risco da operação, e não mais apenas o peso do equipamento.
Outra novidade é a instituição do COE (Cadastro de Operador na Categoria Específica), que será obrigatório para algumas categorias.
O COE funcionará como uma licença, comprovando que o operador tem capacidade técnica, estrutura organizacional e procedimentos adequados para conduzir as atividades de forma segura.
Para obter o COE, o operador precisará apresentar à Anac uma análise de risco da operação pretendida e comprovar que atende os objetivos de segurança estabelecidos na norma.
Com base no risco operacional, as operações de drones poderão ser classificadas em três categorias: Aberta, Específica ou Certificada, com exigências regulatórias proporcionais à complexidade de cada operação. Em todos os casos, o equipamento deverá ser registrado no Sisant.
Todos os detalhes do novo normativo estão disponíveis na página de Consultas Públicas no portal da Anac, onde é possível acessar a minuta do RBAC e os documentos complementares da consulta pública.
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