Pessoas que receberam o auxílio emergencial de forma indevida terão que devolver os valores recebidos aos cofres públicos. Em Mato Grosso do Sul cerca de 2,6 mil famílias precisarão devolver valores recebidos durante a pandemia de Covid-19.
Em MS, os débitos somam R$ 6,8 milhões, de acordo com dados do Ministério do MDS (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome). Já no âmbito nacional 177,4 mil famílias terão de restituir os valores, que totalizam R$ 478,8 milhões.
Quem precisa devolver?
Devem restituir o auxílio as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:
- Vínculo formal de trabalho;
- Recebimento de benefício previdenciário;
- Renda familiar acima do limite permitido;
- Outras situações que caracterizem pagamento indevido.
O envio das notificações começa a partir de março de 2025, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
Quem não regularizar a situação no prazo poderá ser incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Além disso, poderá ter o nome negativado em serviços de proteção ao crédito.
Quem não precisa devolver?
A cobrança não se aplica às pessoas que se enquadram nos seguintes casos:
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
- Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
- Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.
Como fazer a devolução?
A devolução ocorrerá por meio do sistema Vejae, plataforma do MDS que permite consultar a situação do auxílio emergencial. Já o pagamento pode ser realizado pelo PagTesouro, nas seguintes opções: PIX; cartão de crédito e boleto (GRU Simples), pagável somente no Banco do Brasil.
O prazo para quitação é de até 60 dias após a notificação. As famílias notificadas poderão devolver o valor à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros nem multa, conforme o ministério.
Quem desejar apresentar defesa terá 30 dias após a notificação. Contudo, caso o ministério negue o pedido, o beneficiário ainda terá 45 dias para efetuar o pagamento ou entrar com novo recurso. O MDS reforça ainda que não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp — apenas as notificações de cobrança.
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