Com a proximidade do prazo para a entrega da Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2025, referente ao ano-base 2024, surge a dúvida: quem está isento pode fazer a declaração? A dúvida surge porque, apesar de haver faixas em que contribuintes não precisam declarar, o ato pode trazer benefícios significativos.
Conforme Luciene Souza Camargo, contadora em Campo Grande, a declaração do Imposto de Renda pode trazer vantagens até mesmo para os cidadãos isentos. “Para aqueles que são autônomos, a declaração de imposto de renda serve principalmente como comprovante de renda, para utilização junto às instituições financeiras”, afirmou.
Segundo a regra atual, a declaração de imposto de renda isenta as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis totais inferiores a R$ 33.888,00 durante o ano de 2024; e também aquelas que não obtiveram receita bruta anual proveniente de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
A Receita Federal, contudo, alerta que “um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024”.
Quais são as vantagens?
Mesmo que você não se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, declarar o Imposto de Renda pode trazer diversos benefícios. Além do citado anteriormente pela contadora, o contribuinte com declaração feita pode manter um histórico útil para comprovar a origem de bens e recursos no futuro.
Ademais, mesmo não sendo obrigado, o interessado pode ter direito a deduções por gastos com saúde, educação, dependentes, entre outros. Ao declarar, pode aproveitar esses benefícios para uma possível restituição.
Isso ocorre porque a pessoa pode ter tido imposto retido na fonte ao longo do ano (por exemplo, sobre salários, férias, 13º) e, tendo sido superior ao imposto devido, a declaração pode gerar uma restituição. Sem declarar, esse dinheiro permanece com o governo.
Assim, para declarar o Imposto de Renda, mesmo não sendo obrigado, o processo é o mesmo dos contribuintes obrigados. É necessário acessar o programa gerador da declaração (PGD IRPF), disponibilizado pela Receita Federal, ou utilizar o site ou aplicativo Meu Imposto de Renda. O contribuinte deverá preencher todas as informações solicitadas de forma precisa e completa.
É importante destacar ainda que algumas pessoas podem ser isentas do pagamento do imposto de renda, mesmo que precisem declarar. É o caso de aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88, como câncer, Alzheimer e cardiopatia grave. Para obter a isenção, é necessário apresentar os laudos médicos comprobatórios.
Atenção aos prazos
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 se estende até a última sexta-feira de maio, dia 30. É fundamental se organizar para não perder a data final e evitar multas por atraso.
Já o cronograma para pagamento das restituições, que devem ser feitas mensalmente, a partir de 30 de maio, seguidos por 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.
A restituição priorizará as pessoas que atendem a critérios legais, como:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Pessoas com mais de 60 anos que tenham doenças graves ou deficiência;
- Professores (no caso de maior fonte de rendimento).
Depois disso, terão prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix. Na sequência, aqueles que optaram por apenas uma destas duas opções.
Caso a restituição não seja feita até o último lote, o contribuinte provavelmente está na malha fina. A Receita Federal orientou que o próprio contribuinte monitore a situação de sua declaração por meio dos sistemas disponibilizados.
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