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Cotidiano

Mesmo com isenção, declarar imposto de renda pode valer à pena; entenda

Embora nem todos os brasileiros sejam obrigados a prestar contas ao Leão, a declaração pode trazer benefícios significativos
Osvaldo Sato -
Declaração pode ser feita pelo programa de computador, site ou aplicativo móvel (Foto: Joedson Alves, Agência Brasil)

Com a proximidade do prazo para a entrega da Declaração do IRPF ( Pessoa Física) 2025, referente ao ano-base 2024, surge a dúvida: quem está isento pode fazer a declaração? A dúvida surge porque, apesar de haver faixas em que contribuintes não precisam declarar, o ato pode trazer benefícios significativos.

Conforme Luciene Souza Camargo, contadora em , a declaração do Imposto de Renda pode trazer vantagens até mesmo para os cidadãos isentos. “Para aqueles que são autônomos, a declaração de imposto de renda serve principalmente como comprovante de renda, para utilização junto às instituições financeiras”, afirmou.

Segundo a regra atual, a declaração de imposto de renda isenta as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis totais inferiores a R$ 33.888,00 durante o ano de 2024; e também aquelas que não obtiveram receita bruta anual proveniente de atividade rural superior a R$ 169.440,00.

A , contudo, alerta que “um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024”.

Quais são as vantagens?

Mesmo que você não se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, declarar o Imposto de Renda pode trazer diversos benefícios. Além do citado anteriormente pela contadora, o contribuinte com declaração feita pode manter um histórico útil para comprovar a origem de bens e recursos no futuro.

Ademais, mesmo não sendo obrigado, o interessado pode ter direito a deduções por gastos com saúde, educação, dependentes, entre outros. Ao declarar, pode aproveitar esses benefícios para uma possível restituição.

Isso ocorre porque a pessoa pode ter tido imposto retido na fonte ao longo do ano (por exemplo, sobre salários, férias, 13º) e, tendo sido superior ao imposto devido, a declaração pode gerar uma restituição. Sem declarar, esse dinheiro permanece com o governo.

Assim, para declarar o Imposto de Renda, mesmo não sendo obrigado, o processo é o mesmo dos contribuintes obrigados. É necessário acessar o programa gerador da declaração (PGD IRPF), disponibilizado pela Receita Federal, ou utilizar o site ou aplicativo Meu Imposto de Renda. O contribuinte deverá preencher todas as informações solicitadas de forma precisa e completa.

É importante destacar ainda que algumas pessoas podem ser isentas do pagamento do imposto de renda, mesmo que precisem declarar. É o caso de aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88, como câncer, Alzheimer e cardiopatia grave. Para obter a isenção, é necessário apresentar os laudos médicos comprobatórios.

Atenção aos prazos

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 se estende até a última sexta-feira de maio, dia 30. É fundamental se organizar para não perder a data final e evitar multas por atraso.

Já o cronograma para pagamento das restituições, que devem ser feitas mensalmente, a partir de 30 de maio, seguidos por 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

A restituição priorizará as pessoas que atendem a critérios legais, como:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Pessoas com mais de 60 anos que tenham doenças graves ou deficiência;
  • (no caso de maior fonte de rendimento).

Depois disso, terão prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix. Na sequência, aqueles que optaram por apenas uma destas duas opções.

Caso a restituição não seja feita até o último lote, o contribuinte provavelmente está na malha fina. A Receita Federal orientou que o próprio contribuinte monitore a situação de sua declaração por meio dos sistemas disponibilizados.

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