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Cotidiano

“Mês do Orgulho”: Casamentos homoafetivos crescem 50% em MS em um ano

Estado registrou 172 casamentos homoafetivos em 2023 e 258 em 2024
Liana Feitosa -
casamento
Casamento - Ilustrativa (Reprodução, Freepik)

Dia 28 de junho é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, data significativa que pode ser aproveitada para evidenciar avanços nas conquistas de direitos dessa população. O ano de 2024 registrou o maior número de casamentos homoafetivos da história de MS.

Nos cartórios de , o crescimento nos atos de cidadania das pessoas LGBTQIA+ tem sido histórico.

Casamentos

Em Mato Grosso do Sul, 258 matrimônios entre pessoas do mesmo foram realizados em 2024. Esse é o maior índice desde que o ato foi regulamentado nacionalmente. 

A informação é do Portal da Transparência do Registro Civil, uma base de dados nacional administrada pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), que reúne os cartórios responsáveis pelos atos de nascimento, casamento e óbito no Brasil.

O número de casamentos realizados no ano passado representa um aumento de 187% em relação a 2020, quando foram realizados 90 matrimônios.

Já em comparação com 2023, o número de casamentos homoafetivos consolidados no ano passado é 50% maior, já que foram realizados 172 registros em 2023 e 258 em 2024 no Estado.

Se a comparação for feita com o ano de 2013, ano da publicação da Resolução nº 175/2013, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que regulamentou o ato em todo o território nacional, o índice é ainda maior: 416%. Naquele ano, foram 51 casamentos realizados. 

Já em 2025, somente nos cinco primeiros meses do ano, 134 casamentos entre pessoas do mesmo sexo foram realizados em Mato Grosso do Sul.

Alterações de gênero

Em relação às alterações de gênero, foram efetivadas 44 mudanças no Estado em 2024 nos Cartórios de Registro Civil. Desde 2020, foram contabilizadas um total de 98 alterações.

Regulamentadas nos Cartórios desde 2018, essas 44 mudanças de nome e sexo registradas no Estado em 2024 representam um crescimento de 131,6% em relação a 2023, quando foram registrados 19 atos.

Quando a comparação é feita com 2019, primeiro ano completo após a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, o aumento é ainda maior, de 450%. 

Já de janeiro a maio de 2025, 27 mudanças de gênero já foram registradas, indicando novo recorde até o fim do ano. 

“O compromisso dos Cartórios com a promoção da igualdade e da dignidade se reafirma a cada passo dado na garantia de direitos. Celebrar um casamento ou retificar um nome não é apenas um ato formal: é o reconhecimento legal de identidades, histórias e afetos. É assim que a cidadania da população LGBTQIA+ se fortalece”, pontua Lucas Zamperlini, vice-presidente da Arpen Mato Grosso do Sul.

Passo a passo para o casamento civil 

Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. 

Eles precisam ir acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação. 

É preciso apresentar:

– Certidão de nascimento (se solteiros),

– Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados),

– Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos),

– Documento de identidade e comprovante de residência.

O valor do casamento é tabelado em cada Estado e pode variar de acordo com a escolha do local da cerimônia, se for na sede do cartório ou fora dela (em diligência). 

Como solicitar alteração de nome e gênero

Para a alteração de nome e gênero, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. 

Após análise documental, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.

A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações para o público. Clique aqui para acessar.

Importante! Não é necessário laudo médico ou psicológico para a realização do ato. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a mudança, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos competentes sobre a alteração realizada. 

A emissão dos demais documentos (como RG e CPF) deve ser solicitada diretamente aos órgãos responsáveis.

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