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Cotidiano

Em média, 141 pessoas trocam de nome por ano em MS em cartórios de registro civil

Lei promulgada em 2022 permite que cidadãos solicitem troca de nome diretamente em cartório de registro civil, sem apresentar justificativa ou ingressão com ação judicial
Osvaldo Sato -
São Paulo foi o estado com maior número de mudanças (Divulgação)

Dados da Arpen-MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) revelam que 425 pessoas em já realizaram mudança de nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial, no período dos últimos três anos.

Isso porque a novidade foi introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, que trouxe uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro ao permitir que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação na Justiça. Basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF), respeitando os critérios legais previstos.

Segundo Marcus Roza, presidente da Arpen/MS, esta é uma das iniciativas mais representativas do avanço da desjudicialização, na medida em que os cartórios vêm assumindo um papel essencial na promoção da cidadania, ao disponibilizar serviços mais próximos da realidade e das demandas da população.

“O volume significativo de retificações comprova que a população de Mato Grosso do Sul tem utilizado esse recurso de forma consciente, enxergando no Registro Civil uma via confiável, simplificada e eficaz para garantir o pleno exercício do direito à identidade”, afirmou.

Entre os estados que mais registraram alterações de nome desde 2022 estão (6.950), Minas Gerais (3.308), (2.787), Paraná (2.675), Pernambuco (1.503), Ceará (1.422), Maranhão (1.402), Santa Catarina (1.155), (985) e Goiás (942). Na outra ponta, os estados com menor número de alterações foram Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).

Lei federal

A Lei Federal nº 14.382/22 simplificou significativamente os procedimentos para alteração de sobrenomes. Dede sua promulgação, é possível incluir sobrenomes de família a qualquer momento, desde que se comprove o vínculo. A lei também facilita a inclusão ou exclusão de sobrenomes após casamento ou divórcio, e permite que filhos alterem seus sobrenomes se houver mudança no nome dos pais. O processo é padronizado em todo o país e, após a alteração, o cartório se encarrega de notificar automaticamente os órgãos emissores de documentos como CPF, RG e passaporte.

Para solicitar a mudança diretamente em um Cartório de Registro Civil, o interessado deve ter mais de 18 anos e apresentar seus documentos pessoais. O custo do serviço é tabelado por lei e varia de estado para estado. É importante notar que, caso a pessoa se arrependa da alteração e deseje reverter a mudança, será necessário iniciar um processo judicial.

A lei também trouxe uma novidade para recém-nascidos, permitindo a alteração do nome em até 15 dias após o registro. Essa medida é útil em casos de desacordo entre os pais ou quando o nome registrado não foi o combinado. Para a mudança, é necessário que ambos os pais estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento e seus documentos pessoais. Em situações de falta de consenso entre os pais, o caso é encaminhado a um juiz para decisão.

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