A partir do dia 5 de julho, mais de 720 mil cidadãos de Mato Grosso do Sul, o equivalente a 24,8% da população do Estado, podem se beneficiar pelas novas regras da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). Atualmente, 188.172 famílias do Estado já são beneficiadas com isenção no pagamento da conta de energia.
A TSEE passou por mudanças a partir da Medida Provisória nº 1.300/2025, que estipula novas regras para a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), determinando que o benefício seja destinado a todas as residências que tenham consumo de até 80 kWh e que possuem instalações trifásicas.
Com isso, 205,8 mil unidades consumidoras de Mato Grosso do Sul se enquadram no novo benefício, o que representa 20% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Centro-Oeste. Em todo o país, a Tarifa Social beneficiará 17,1 milhões de famílias.
Mudanças na gratuidade
Antes, os descontos na Tarifa Social eram aplicados de modo progressivo. A regra estabelecia faixas para consumo de 30 kwh mensais até 220 kwh mensais. Havia descontos diferenciados também para quilombolas e indígenas.
Agora, a regra é uma só: gratuidade para consumo até 80 kWh mensais. Já para aqueles que possuem instalações trifásicas, são beneficiados pela Tarifa Social e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh.
Mas, nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
Como ter gratuidade na conta de luz
A Tarifa Social é concedida automaticamente para os consumidores que têm direito e não tem prazo de validade: enquanto a família atender aos critérios estabelecidos, permanecerá recebendo o benefício.
A Tarifa Social é aplicada na conta de pessoas que consomem até 80 kWh e são beneficiárias de programas do Governo Federal, com algumas regras. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.
Quem tem direito à Tarifa Social
No entanto, o titular da conta de energia deve cumprir alguns requisitos se deseja receber o benefício. Veja quais requisitos:
- A família deve ser inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Ser inscrito no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- O benefício também será concedido a idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
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