Foi sancionada nesta quinta-feira (11) a lei que estabelece diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo de mães atípicas em Mato Grosso do Sul.
A sanção tem assinatura do governador Eduardo Riedel (PP). Conforme a lei, o objetivo é o de promover a inclusão social, a autonomia econômica a mães de crianças e adolescentes com deficiência.
Assim, entende-se por mãe atípica a mãe biológica ou adotante que é responsável pela criação de crianças e de adolescentes que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiências.
A lei ainda esclarece que considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, são diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo de mães atípicas:
- a igualdade de oportunidades para mães atípicas no mercado de trabalho e no empreendedorismo;
- a promoção da dignidade humana e do bem-estar social;
- o apoio à inclusão e ao desenvolvimento integral de suas famílias;
- o estímulo à criação de redes de apoio e de cooperação entre mães atípicas empreendedoras;
- a oferta de capacitação em empreendedorismo, em gestão e em finanças.
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