A Justiça concedeu tutela de urgência, por medida liminar, nos autos número 0802058-84.2025.8.12.0800, impetrado pelo procurador-geral do município, Alessandro Lemes, e mandou a empresa telefônica restabelecer imediatamente os telefones de emergência da Guarda Municipal e da Defesa Civil de Dourados.
Conforme decisão do juiz Emerson Ricardo Fernandes. Caso a ordem judicial não seja cumprida, a empresa será multada em R$ 10 mil por dia e deverá cancelar os telefones de emergência antes da finalização do processo de portabilidade das linhas.
Na decisão, o juiz Emerson Ricardo Fernandes mandou reativar imediatamente as linhas telefônicas número (67) 3424-1418 (Guarda Municipal) e (67) 3424-2579 (Defesa Civil), até que ocorra a efetiva migração do sistema.
No entendimento da Justiça, a empresa telefônica agiu de forma arbitrária ao cancelar os telefones de emergência e deixar a população sem acesso à Guarda Municipal de Dourados, pelo telefone 153 e à Defesa Civil pelo número 199.
O magistrado pontuou que a antecipação dos efeitos da tutela satisfativa tem lastro no Artigo 300 do Código de Processo Civil, exigindo para sua concessão. “O perigo de dano, se caracteriza pelo risco de perecimento do direito postulado no decorrer do deslinde processual”, ressaltou o magistrado.
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