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Cotidiano

Justiça determina pagamento de assistência a criança indígena em MS com paralisia cerebral

A mãe acionou o Judiciário requerendo o benefício assistencial
Diego Alves -
aposentadoria inss
INSS. (Marcello Casal Jr., Agência Brasil)

A Justiça Federal confirmou decisão que determina o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a conceder benefício assistencial à pessoa com deficiência a uma menor indígena, morador de , diagnosticada com paralisia cerebral.

A decisão é da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Conforme o , foram preenchidos todos requisitos para o recebimento do benefício, como perícia médica, estudo social e documentos que comprovam a enfermidade e as condições financeiras precárias, agravadas pelos gastos com a saúde da criança.

Todos previstos para a requisição do LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), na qual o critério objetivo de renda familiar per capita é uma presunção relativa de miserabilidade e admite outros meios para comprovação.

Conforme a ação, a criança nasceu em 2019 e foi diagnosticada com paralisia cerebral. A mãe, como representante legal da menor, acionou o Judiciário requerendo o benefício assistencial.

A Justiça Estadual em , determinou a concessão, porém, o INSS recorreu ao TRF3. A autarquia argumentou que a hipossuficiência não ficou comprovada. De acordo com a decisão, o desembargador federal Gilberto Jordan, relator do processo, destacou que o laudo apontou prejuízos físicos e mentais irreversíveis, incapacidade para a vida independente e necessidade de acompanhamento constante de terceiros.

Além disso, o estudo social constatou que a menina vive com os pais, em um espaço com duas cabanas em sapé, uma utilizada como cozinha e outra como dormitório. Os cômodos não possuem forro, nem piso. Para o magistrado, dados financeiros apresentados nos autos demonstraram a miserabilidade.

“Ressalta-se a existência de gastos que comprometem a suficiência da renda auferida com serviços, exames ou medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, comprovadamente necessários à preservação da sua saúde e sua vida, nos termos do inciso III do artigo 20-B da LOAS”, concluiu o relator.

A Nona Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e manteve a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo.

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