A juíza Sueli Garcia deu prazo de 15 dias para o Consórcio Guaicurus apresentar imagens de câmeras internas de ônibus em que diarista fraturou o punho e ficou afastada do trabalho.
Dessa forma, a magistrada proferiu a seguinte decisão: “Determino a citação da requerida (Consórcio Guaicurus) para que apresente em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Gravações das câmeras internas de segurança da linha 081 – Terminal Bandeirantes, na data de 06.05.2025, entre às 15h e 16h;(b) Registros de GPS na data e horário dos fatos; e (c) Relatório da ocorrência”.
Conforme processo judicial, o acidente ocorreu em maio deste ano, quando a passageira embarcou no ônibus em um ponto na região central de Campo Grane.
Como de costume, o ônibus do Consórcio Guaicurus estava superlotado, e a mulher precisou ficar de pé.
No entanto, o motorista arrancou com o veículo de forma brusca, segundo a defesa da passageira.
Dessa forma, a diarista foi lançada contra uma barra de ferro e fraturou o punho. Logo, ficou impossibilitada de trabalhar.
Na ocasião, ela foi socorrida pelo Samu e precisou passar por cirurgia de emergência.
Assim, à Justiça, a mulher informou que se encontra em processo de reabilitação funcional, com limitação dos movimentos do punho.
A passageira afirma que, desde então, está impossibilitada de trabalhar e recebeu por apenas três meses o benefício do INSS.
A pensão mensal provisória tem valor de R$ 4.093,75 durante o período em que ela ficar afastada do trabalho, já que esse era o valor movimentado mensalmente por ela com seu trabalho como diarista. O pedido foi negado liminarmente (provisoriamente).
Por fim, ela também pede condenação do Consórcio Guaicurus ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 50 mil.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)