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Cotidiano

IRPF: Com pré-preenchida liberada parcialmente, Receita garante totalidade apenas dia 1º

Declaração pré-preenchida é disponibilizada no primeiro dia de entrega, mas, este ano, houve atraso devido à greve dos auditores-fiscais da Receita
Osvaldo Sato -
informes de rendimentos imposto de renda
Pré-preenchida por ser acessada pelo programa de computador, site ou aplicativo (Arquivo, Jornal Midiamax)

A liberou a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 na segunda-feira (17), mas a versão pré-preenchida, que facilita a vida dos contribuintes, será totalmente liberada a partir de 1º de abril.

Embora o fornecimento tenha sido atrasado este ano, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já está parcialmente disponível desde esta segunda-feira (17). Os contribuintes podem acessar os rendimentos de 2024 e importar informações da declaração do ano anterior, como dados de identificação e endereço.

Conforme a Receita Federal, nesta fase inicial, a declaração pré-preenchida inclui informações como rendimentos e pagamentos obtidos pelo Fisco por meio de documentos como a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e o Carnê-Leão Web. Além disso, já constam dados sobre rendimentos isentos devido à moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.

Até o dia 1º de abril, a Receita Federal irá incluir gradualmente mais informações na declaração pré-preenchida, como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas, criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além das contribuições para a previdência privada.

Normalmente, a declaração pré-preenchida é disponibilizada no primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda, mas, este ano, houve atraso devido à dos auditores-fiscais da Receita. Essa versão antecipada da declaração facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição.

Facilidades da pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é um modelo de declaração que já vem com diversas informações preenchidas pela Receita Federal, com base em dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, além de informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empresas e o INSS.

Com isso, há redução no tempo e esforço necessários para preencher a declaração, já que muitas informações estão automaticamente inseridas, evitando que o contribuinte precise digitar dados manualmente.

Outro benefício importante é que quem opta por esse modelo de declaração tem prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda, ficando atrás apenas das prioridades legais, o que acelera o recebimento da devolução dos valores.

Mesmo com a declaração pré-preenchida, é fundamental que o contribuinte revise todas as informações antes de enviar a declaração, para garantir que estejam corretas e completas.

Entretanto, a Receita Federal alerta que a utilização da declaração pré-preenchida não dispensa o contribuinte de manter a guarda dos documentos comprobatórios das informações declaradas.

Como acessar a pré-preenchida?

A declaração pode ser acessada através do programa gerador do IRPF 2024, disponível no site da Receita Federal, ou pelo site Meu Imposto de Renda ou aplicativo ‘Receita Federal’.

Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Novidades para 2025

Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 mil em 2024, cerca de R$ 2,8 mil por mês. Esta mudança na faixa de isenção – ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 – é uma das principais novidades deste ano.

Outras mudanças importantes incluem a alteração no item que determina que quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração. Também foi modificada a regra de quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

O limite da receita bruta com atividade rural também foi corrigido, subindo de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Vale lembrar que o prazo para declaração vai até 30 de maio.

Cronograma do Imposto de Renda

Início da entrega: 17 de março (disponível via programa PGD IRPF 2025, site e aplicativo).
Liberação das declarações pré-preenchidas: 01/04/2025
Fim da entrega: 31 de maio (último dia para enviar a declaração).

As restituições estão previstas para o período de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês.

Prioridade na restituição

A restituição será priorizada para as pessoas que atendem a critérios legais, como:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Pessoas com mais de 60 anos que tenham doenças graves ou deficiência;
  • (no caso de maior fonte de rendimento).
  • Depois disso, terão prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix. Na sequência, aqueles que optaram por apenas uma destas duas opções.

Caso a restituição não seja feita até o último lote, o contribuinte provavelmente está na malha fina. A Receita Federal orientou que o próprio contribuinte monitore a situação de sua declaração por meio dos sistemas disponibilizados.

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