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Cotidiano

Imposto de Renda 2025: Informes de rendimentos devem ser disponibilizados até sexta

O Jornal Midiamax preparou um material especial a respeito do IR (Imposto de Renda) 2025. Confira!
Schimene Weber -
imposto de renda
Declaração do Imposto de Renda (Arquivo, Jornal Midiamax)

Entra ano, sai ano, e o ‘leão’ da segue batendo à porta daqueles que devem fazer a declaração anual de . E o primeiro prazo está quase chegando: sexta-feira, dia 28 de fevereiro, empresas precisam disponibilizar aos trabalhadores o informe de rendimento.

O documento, que é obrigatório, traz ao contribuinte os dados referentes a valores recebidos no ano de referência para a declaração do imposto, no caso, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

A contadora Juliana Estevam explica ao Jornal Midiamax que, conforme a Instrução Normativa RFB n.º 2060 de 2021, os informes de rendimentos devem ser entregues aos beneficiários até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente.

“Ou, ainda, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da data estipulada. É permitido aos empregadores a disponibilização dos informes via internet ou endereço eletrônico, porém o beneficiário pode solicitar a impressão sem ônus”, resumiu.

Mas o que fazer caso a empresa não forneça o documento?

A orientação é que o trabalhador procure, inicialmente, o setor de RH (recursos humanos) da empresa e solicite o documento. Em caso de negativa, contudo, uma denúncia pode ser feita na Receita Federal da jurisdição do contribuinte.

É possível, ainda, fazer a soma manual dos valores pagos, que constam nos holerites referentes a pagamentos de 2024, ou seja, os salários (incluindo o 13º) de fevereiro do ano passado a janeiro deste ano.

Vale lembrar que impostos retidos na fonte devem constar nas declarações pré-preenchidas, conforme as regras mais recentes de declaração tributária anual para pessoas físicas.

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O que já se sabe sobre o Imposto de Renda 2025?

O Jornal Midiamax preparou um material especial a respeito do IR (Imposto de Renda) 2025, com informações úteis que vão te ajudar a manter em dia e, claro, fugir da malha fina.

Neste ano, quem deve fazer a declaração de IR?

A Receita Federal já definiu as regras para a declaração do IR de 2025, e milhões de brasileiros precisarão ficar atentos aos novos critérios para não cair na malha fina ou deixar de entregar a declaração no prazo. Com ajustes nos valores de rendimentos e patrimônio, o busca atualizar as faixas de obrigatoriedade, refletindo as mudanças econômicas dos últimos anos. Entenda quem deve declarar e quais são as principais novidades.

Quem precisa declarar?

Em 2025, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 30.639,90. No entanto, a obrigatoriedade não se limita somente a quem recebe salários ou aluguéis. A Receita Federal ampliou as situações exigidas na entrega da declaração, incluindo contribuintes com rendimentos não tributáveis, ganhos na Bolsa de Valores e atividades rurais.

Novas regras para 2025

Além do teto de rendimentos tributáveis, outras situações passam a exigir a declaração do IR. Confira as principais:

  1. Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil: quem recebeu valores como heranças, doações ou indenizações, por exemplo, precisa declarar se o montante ultrapassar esse limite;
  2. Atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50: produtores rurais que tiveram ganhos superiores a esse valor devem incluir as informações na declaração. Além disso, quem pretende compensar prejuízos rurais de anos anteriores ou futuros também está obrigado a declarar;
  3. Rentabilidade na Bolsa de Valores: contribuintes que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital também precisam declarar;
  4. Posses: teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

Entre outras regras, que podem ser consultadas diretamente no site da Receita Federal.

Prazo e multas

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 será no dia 31 de março, caso não haja nenhuma alteração. Quem deixar de declarar no período estabelecido ou cometer erros na declaração pode ser penalizado com multas que variam de 1% a 20% do valor do imposto devido, além de correção monetária.

Dicas para evitar problemas

Especialistas recomendam que os contribuintes comecem a se organizar desde já, reunindo documentos como recibos de pagamento, comprovantes de rendimentos, extratos bancários e notas fiscais de bens adquiridos. Para investidores, é fundamental ter em mãos os relatórios das corretoras e os comprovantes de operações na Bolsa de Valores.

“Outro ponto de observação importante é a promessa de isenção imposto de renda para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 proposta pelo Ministério da Fazenda. Esta proposta segue tramitando e ainda não está em vigor. Em última atualização, o Ministro Fernando Haddad, disse foi necessária uma correção e agora o projeto segue com transparência para debate. Caso seja aprovada, a medida passará a valer no ano de 2026”, finalizou a contadora Estevam à reportagem.

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