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Cotidiano

INSS inicia notificações sobre descontos associativos nesta terça-feira; saiba como verificar

Notificações serão enviadas exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS, não havendo contato por ligação telefônica nem por SMS
Osvaldo Sato -
Aplicativo Meu INSS. (Foto: Joedson Alves, Agência Brasil)

A partir desta terça-feira (13), o (Instituto Nacional do Seguro Social) dará início à notificação de aproximadamente 9 milhões de aposentados e pensionistas que podem ter sido vítimas de descontos não autorizados em seus benefícios. A medida abrangerá descontos realizados nos últimos cinco anos, com início em março de 2020.

O INSS enfatiza que as serão enviadas exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS, não havendo contato telefônico ou por SMS. Em caso de dúvidas, os beneficiários podem ligar para a central de atendimento 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para verificar a notificação, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, utilizando o mesmo login do GOV.BR. Ao acessar o sistema, uma mensagem informará sobre a identificação de um desconto realizado por determinada associação e o valor descontado.

Como proceder ao receber a notificação?

A partir de quarta-feira (14), ao receber a notificação, o beneficiário deverá indicar se reconhece a associação e autorizou o desconto, ou se desconhece o vínculo e não concorda com a cobrança.

Não será necessário apresentar documentos neste primeiro momento. Caberá às entidades comprovarem a legalidade dos descontos questionados. De acordo com o INSS, a instituição terá um prazo de 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a filiação e a autorização do desconto pelo beneficiário.

Caso a comprovação não seja apresentada, o INSS encaminhará o caso à AGU (Advocacia-Geral da União) para as medidas legais cabíveis.

Somente após a conclusão desse processo de averiguação, o INSS conhecerá o número preciso de aposentados e pensionistas que foram efetivamente lesados e o montante total descontado indevidamente.

Entenda o caso dos descontos associativos

A Lei dos Benefícios da , em vigor desde 1991, permite que se desconte mensalidades associativas diretamente da folha de pagamento dos benefícios do INSS. O INSS e as entidades firmam ACTs (Acordos de Cooperação Técnica), por meio dos quais o Instituto operacionaliza essa sistemática e posteriormente repassa o valor descontado às entidades.

Indícios de irregularidades nesse sistema levaram a PF (Polícia Federal) e a CGU (Controladoria-Geral da União) a deflagrarem, em 23 de abril, a Operação Sem Desconto, com o objetivo de aprofundar as investigações sobre um esquema nacional de descontos não autorizados.

Relatórios divulgados pela CGU indicam que o caso já estava sob apuração administrativa desde o primeiro semestre de 2024.

A Operação Sem Desconto resultou no afastamento de importantes figuras, incluindo o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e outros dirigentes da autarquia. Poucos dias depois, Carlos Lupi deixou o comando do Ministério da Previdência Social, ao qual o INSS é subordinado.

Em resposta à operação, o INSS suspendeu os acordos com todas as associações, sindicatos e entidades, interrompendo os descontos automáticos de milhões de beneficiários. A AGU também criou um grupo especial para buscar o ressarcimento dos beneficiários prejudicados e propor medidas para prevenir futuras fraudes.

Orientações para os beneficiários

  • Fique atento ao aplicativo Meu INSS: As notificações serão enviadas exclusivamente por este canal.
  • Não forneça dados por telefone ou SMS: O INSS não fará contato por esses meios para tratar deste assunto.
  • Em caso de dúvidas, ligue para o 135: A central de atendimento está disponível para auxiliar os beneficiários.
  • Mantenha seus dados de contato atualizados no Meu INSS: Isso facilitará o recebimento de notificações e a recuperação de senha, se necessário.
  • Consulte sempre os canais oficiais do INSS: Para obter informações seguras e atualizadas, acesse o site (gov.br/inss) e as redes sociais verificadas do Instituto.

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