A maior preocupação de quem declara o Imposto de Renda é evitar a chamada “malha fina”. Esse problema ocorre quando a Receita Federal identifica divergências entre as informações fornecidas pelo contribuinte e os dados registrados em suas bases. Ao encontrar essas inconsistências, o órgão retém a declaração para análise detalhada, impedindo, por exemplo, a restituição até que a situação seja regularizada.
O contador Elias Guerra, de Campo Grande, esclarece que as inconsistências nos dados apresentados são a principal causa da malha fina. “Basicamente, uma declaração cai na malha fina quando há divergências entre a fonte pagadora e o valor declarado pelo contribuinte. Além disso, despesas suspeitas de fraude podem levar à retenção. Informações inconsistentes sobre rendimentos e despesas mal declaradas representam os principais problemas”, afirma.
Entre os tipos de despesas que mais levam declarações à malha fina estão a omissão de rendimentos e a falta de comprovação de despesas médicas. A contadora Luciene Souza Camargo destaca essa questão:
“Pela minha experiência na área, percebo que os principais motivos para cair na malha fina envolvem informações lançadas na declaração que divergem da fonte pagadora, omissão de rendimentos e despesas médicas declaradas sem a devida comprovação, ou seja, sem que constem na base de dados da Receita Federal”, disse.
Para evitar transtornos, o contribuinte deve revisar todas as informações antes de enviar a declaração e manter a documentação comprobatória organizada. Caso identifique algum erro, pode realizar a retificação antes da notificação da Receita, reduzindo as chances de complicações.
Se a Receita Federal reter a declaração, o contribuinte precisará apresentar documentos que comprovem a veracidade das informações prestadas ou corrigir possíveis erros por meio da retificação da declaração.
Erros que levam à malha fina
A seguir, listamos os principais equívocos cometidos pelos contribuintes que podem resultar na retenção da declaração:
- Omissão de Rendimentos Tributáveis: Deixar de declarar rendimentos de previdência privada resgatada, trabalho assalariado, pensões, aposentadorias e aluguéis.
- Não declarar rendimentos de pensão alimentícia e aluguel: esses valores devem constar na Ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física.
- Erro na declaração de previdência privada: informar valores pagos a planos do tipo VGBL na Ficha de Pagamentos Efetuados. Somente o PGBL é dedutível do Imposto de Renda.
- Desconsiderar reembolsos de despesas médicas: não informar corretamente os valores ressarcidos por planos de saúde.
- Despesas médicas de terceiros: declarar gastos com saúde de pessoas que não figuram como dependentes na declaração.
- Omissão de ganhos em renda variável: deixar de preencher a Ficha de Ganhos de Renda Variável ao realizar operações na bolsa de valores.
- Pensão alimentícia sem respaldo legal: declarar pagamentos de pensão alimentícia sem decisão judicial ou escritura pública formalizada.
- Duplicidade de dependentes: incluir os mesmos dependentes em declarações separadas de cônjuges ou ex-cônjuges.
- Plano de saúde pago pela empresa: declarar valores pagos pela empresa sem que o contribuinte tenha feito o reembolso.
- Omissão de rendimentos de dependentes: não incluir rendimentos tributáveis de dependentes, cônjuges ou companheiros mencionados na declaração.
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