Uma moradora de Campo Grande irá receber indenização de R$ 12 mil da empresa que prestava serviço de monitoramento eletrônico em sua residência, após ter sido vítima de dois furtos, em um curto período, entre o final de 2019 e o começo de 2020.
A cliente alegou que a empresa falhou ao não enviar um agente ao local após o primeiro disparo do alarme. Ela também questionou a falta de explicações sobre a falha do sistema durante a segunda invasão.
Em busca de reparação, a idosa entrou com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais e materiais, que incluíam o valor de R$ 90 mil referente aos bens furtados, como joias de família e um notebook.
Na 10ª Vara Cível de Campo Grande, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais, mas negou o pedido de indenização por danos materiais, alegando que a idosa não comprovou a existência e o furto de todos os bens. O juiz também considerou que houve “culpa concorrente” da vítima por não ter ativado o alarme interno da residência.
A empresa, por sua vez, defendeu-se alegando que a primeira falha do sistema de alarme ocorreu devido a um corte de energia elétrica, caracterizado como um “fortuito externo”, e que a própria cliente contribuiu para o ocorrido.
TJMS aumenta valor da indenização
A idosa recorreu da decisão, e o caso chegou à 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O tribunal julgou o recurso da vítima parcialmente procedente, aumentando a indenização por danos morais para R$ 12 mil.
No entanto, o tribunal manteve a decisão da primeira instância em relação aos danos materiais, negando a indenização de R$ 90 mil por falta de comprovação dos bens furtados.
A decisão está publicada em agosto, no Diário Eletrônico do TJMS.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)