A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o recurso de apelação e manteve a condenação de um homem pelo crime de incêndio em vegetação, ocorrido em outubro de 2023, na Aldeia Indígena Lagoa Rica, em Douradina.
A pena é de quatro anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos e multa. Segundo a Justiça, o réu foi condenado por ter ateado fogo em uma área de pastagem e mata, expondo a perigo a vida e o patrimônio da comunidade local.
A defesa pedia a absolvição por falta de provas ou a desclassificação do crime para a modalidade tentada, mas a decisão de primeiro grau foi mantida, com base em um conjunto probatório que inclui boletim de ocorrência, laudo pericial, imagens do local, depoimentos de testemunhas e a confissão extrajudicial do réu.
O Ministério Público destacou que o réu agiu com dolo eventual, assumindo o risco de causar um incêndio de grandes proporções ao atear fogo em lixo em condições climáticas desfavoráveis.
O promotor de Justiça Radamés de Almeida Domingos ressaltou que a condenação serve como um alerta sobre os riscos e as consequências jurídicas de atitudes irresponsáveis que colocam vidas em risco e comprometem o meio ambiente.
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